Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto

A quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do […]

Por Editoria Delegados

A quem não tenha condições de dirigir comete crime 

 

independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.

 

“Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real perigo o bem jurídico tutelado pela norma, tratando-se, portanto, de crime de perigo abstrato”, diz a decisão.

 

No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto.

 

O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.

 

Conduta atípica

 

No caso dos autos, o denunciado entregou a direção de uma moto a menor, que foi posteriormente abordado por policiais militares em uma blitz.

 

Na sentença, o juiz afirmou que não houve relato da Polícia Militar a respeito de algum dano ou perigo que o condutor inabilitado tenha causado. Como a denúncia não havia descrito nenhuma situação concreta de perigo, o magistrado rejeitou-a por considerar a conduta atípica.

 

O TJMG chegou a reformar a sentença, mas depois, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa, mandou trancar a ação penal.

 

No STJ, acompanhando divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz – para quem a segurança do trânsito é um bem jurídico coletivo –, a Terceira Seção reafirmou reiterada jurisprudência que reconhece o delito previsto no artigo 310 como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática tenha causado.

 

Opção legislativa

 

Segundo Schietti, ao contrário do estabelecido pelos artigos 309 e 311, que exigem que a ação se dê gerando perigo de dano, não há tal indicação na figura delitiva do artigo 310. Para ele, o legislador foi claro ao não exigir a geração concreta de risco: “Poderia fazê-lo, mas preferiu contentar-se com a deliberada criação de um risco para número indeterminado de pessoas por quem permite a outrem, nas situações indicadas, a condução de veículo automotor em via pública”, ressaltou em seu voto.

 

O ministro também salientou que o tráfego viário só funciona satisfatoriamente se for cercado de regras rígidas, capazes de gerar grau razoável de segurança: “Não se pode esperar a concretização de riscos em espaços viários para a punição de condutas que, a priori, representam um risco de produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.”

 

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou o artigo 310 da Lei 9.503/97 ao trancar a ação penal proposta na origem.

 

Leia o voto vencedor.

 

Portal do STJ

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

Veja mais

Pão de forma, enxaguante bucal, bombom de licor: novas regras, ‘álcool residual’ e a Lei Seca

Contran muda regras da Lei Seca e permite reteste do bafômetro e drogômetro

Delegado Tales Gomes é atacado por pitbull e esposa é assaltada em Teresina; dois bandidos são presos

(PI) Investigações resultaram na prisão de criminosos. Pitbull estava escondido atrás de uma porta do alvo do mandado

Marco da Inteligência expõe racha entre PF e Abin

Projeto pode violar direitos fundamentais e ter conflitos de competências entre os órgão

Eleições sob domínio? O crime organizado e os riscos à integridade eleitoral em 2026

Por Murillo Ribeiro de Lima

Eduardo Quadrotti é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Leonardo Alves entra para a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí prende condenado por tentativa de homicídio ocorrida em SP

(PI) A prisão decorre de uma sentença condenatória a 14 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio contra duas mulheres, praticado no ano de 2002,
Veja mais

Justiça do Piauí condena jornalista Silas Freire a indenizar delegado-geral Luccy Keiko

(Sentenciado) Jornalista Silas Freire
(PI) O condenado Silas Freire foi citado e intimado pessoalmente, mas, segundo a sentença, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento

Não existe rampa de acesso para autistas. Existem autistas

10AGO26 -(3)
Carta aberta aos novos colegas com TEA - Por Franco Perazzoni

Comercialização, aquisição e posse de aerossóis para legítima defesa de mulheres contra agressões físicas e/ou sexuais – Lei 15.474

09AGO26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Jonas Tomazi é aprovado, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Promotora encontra delegacia com estrutura precária, equipe reduzida e investigações prejudicas em Maceió

07AGO26 -
(AL) “São condições que prejudicam os resultados que a sociedade espera da Polícia Judiciária, que é a investigação e solução de crimes”, destacou a promotora

Como uma peça de 500 kg fez o crime mirar os carros elétricos no Brasil

07AGO26 -
Baterias de alto valor impulsionam aumento de roubos e furtos de veículos eletrificados no Brasil

Ex-governador do MT e dois desembargadores são alvos da PF sobre esquema de R$ R$ 308 milhões em contrato com a OI

Ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil),
(MT) A apuração tem como foco um acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.