Enquanto o STF não decide, veja o protocolo jurídico policial para a realização correta da revista íntima

Alexandre de Moraes diz que proibir revista íntima vai gerar sequência de rebeliões O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quinta-feira (6.fev.2025) que a proibição da revista íntima em visitantes de presídios pode levar as autoridades penitenciárias a restringirem as visitas, caso não haja equipamentos alternativos para a inspeção. Segundo […]

Por Editoria Delegados

Alexandre de Moraes diz que proibir revista íntima vai gerar sequência de rebeliões

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quinta-feira (6.fev.2025) que a proibição da revista íntima em visitantes de presídios pode levar as autoridades penitenciárias a restringirem as visitas, caso não haja equipamentos alternativos para a inspeção. Segundo ele, essa medida poderia resultar em rebeliões dentro do sistema prisional.

Moraes defendeu a eficácia do exame íntimo e destacou que, diante da impossibilidade de realizá-lo, os agentes penitenciários poderiam impedir as visitas para garantir a segurança. “E se tem algo que cria rebelião, é quando se perde a visita”, argumentou o magistrado.

A declaração foi feita durante uma sessão plenária do STF, na qual os ministros discutiam a constitucionalidade da revista íntima, analisando se a prática viola os princípios da dignidade humana e da privacidade. Também debatiam a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção.

Divergência entre ministros sobre a revista íntima

Moraes defendeu a manutenção da prática, mesmo diante da proposta do ministro Edson Fachin, relator do caso, que sugere o uso de equipamentos como scanners corporais, detectores de metais e raios-X antes da realização da inspeção física. Fachin argumenta que a revista íntima é uma prática humilhante e fere a dignidade humana.

O relator propõe que o exame manual só ocorra em situações onde os métodos tecnológicos indiquem a presença de objetos suspeitos. No entanto, Moraes divergiu dessa posição, sustentando que o problema não está na prática em si, mas na forma como é conduzida.

Propostas de Moraes para regulamentação da revista íntima

O ministro sugeriu uma série de diretrizes para a realização da inspeção íntima em visitantes de presídios:

  •  em estabelecimentos em que os equipamentos propostos por Fachin não estejam disponíveis, a revista íntima seja permitida;
  • a revista íntima só possa ser feita mediante autorização do visitante;
  • só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por médicos do mesmo gênero;
  • abusos e excessos dos agentes públicos sejam responsabilizados; e
  • os diretores prisionais possam impedir uma visita, caso o visitante não concorde com a revista íntima.

Moraes enfatizou a importância do procedimento para coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades prisionais. Ele citou dados que apontam a apreensão de 625 mil objetos escondidos sob roupas ou em cavidades corporais nos últimos dois anos.

“O número de apreensões de drogas, celulares e armas brancas ou de fogo demonstra que esses itens não são encontrados em revistas superficiais. Quem vai visitar um preso não coloca droga na bolsa ou um celular no bolso. Essas apreensões só ocorrem embaixo das roupas íntimas ou dentro do corpo”, afirmou o ministro.

Mendonça: “Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça argumentou, nesta quinta-feira (6.fev.2025), que a revista íntima em visitantes de presídios não pode ser considerada vexatória por si só, comparando-a aos procedimentos de segurança realizados em aeroportos. O magistrado votou pela legalidade da prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, que defende sua proibição.

O julgamento, que avalia a constitucionalidade da revista íntima e a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção, foi retomado pelo STF e terá continuidade na próxima quarta-feira (12.fev).

Argumento de Mendonça: aeroportos versus presídios

Durante a sessão, Mendonça afirmou que a revista pessoal não é, necessariamente, um procedimento humilhante, a menos que haja abuso por parte dos agentes responsáveis. Ele ilustrou seu ponto de vista narrando uma experiência pessoal em uma viagem à Europa.

“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, declarou o ministro.

Até o momento, apenas Fachin e Alexandre de Moraes haviam apresentado seus votos. Fachin se posicionou contra a revista íntima, argumentando que a prática é humilhante e fere a dignidade humana. Já Moraes discordou e votou pela sua legalidade, alinhando-se a Mendonça e ressaltando o risco de rebeliões caso as visitas sejam suspensas devido à impossibilidade de inspeção.

O caso concreto em análise

O julgamento do STF tem como ponto de partida um caso específico: uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ser flagrada com 96 gramas de maconha escondidas no corpo ao tentar entregá-las ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça considerou a prova ilícita, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Supremo.

Julgamento será retomado na próxima semana

O debate foi suspenso após Fachin reafirmar seu voto e Moraes iniciar sua argumentação. O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, determinou que a análise do caso será retomada na próxima quarta-feira (12.fev).

Enquanto o STF não decide, veja o protocolo jurídico policial para a realização correta da revista íntima

Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!

 

Login

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Jogo responsável como base do mercado de apostas em 2026

O jogo responsável parte de uma ideia simples, mas poderosa: apostar deve ser uma forma de entretenimento, não uma fonte de prejuízo financeiro, emocional ou social. A partir dessa lógica,

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

Em reunião com o Consesp, ministro Wellington César afirma que segurança pública é dever de Estado

Reunião reforça a união entre o Governo Federal e os estados para alinhar estratégias de proteção ao cidadão

Justiça impõe profissionalismo à Polícia Civil e reforça segurança da sociedade maranhense

(MA) Mais do que um ato jurídico, a decisão representa um freio institucional ao amadorismo. É um chamado à responsabilidade para que a Polícia Civil atue como deve atuar: com
Veja mais

Encontro casual em local onde está vítima de violência doméstica e o descumprimento de medida protetiva: decisões jurídicas policiais

Quando o sujeito chega ao local, como bar, restaurante, shopping e a vítima já está lá? E quando o sujeito já está no local e a vítima aparece?

Juiz federal anula Operações Boygman e Integration, mesmo contra decisões do STJ, TJPE e MPF

Investigações que deram origem às operações Placement e Integration já haviam sido consideradas legais pelo TJPE, STJ, Ministério Público e Federal e órgãos de controle administrativo

Polícia Civil da Paraíba prende quadrilha do RS que aplicava o Golpe do Bilhete Premiado” em João Pessoa

(PB) As investigações apontam que o mesmo grupo criminoso já havia sido autuado em outros estados do Nordeste, como Bahia e Sergipe, praticando o mesmo tipo de golpe

Fã de delegado pede para tirar foto e acaba preso

(PI) O pedido foi atendido, mas, durante a identificação de rotina, os policiais descobriram que havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo

Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão, os coronéis que se destacam na segurança pública do Meio-Norte do Brasil

Coronel Scheiwann Scheleiden e Coronel Jacks Galvão, da PMPI
Força da Disciplina: Ação e Liderança dos Coronéis Scheiwann Scheleiden e Jacks Galvão na Polícia Militar do Piauí

Chico Lucas é nomeado novo Secretário Nacional de Segurança Pública

À frente da segurança pública do Piauí, Chico Lucas liderou uma agenda voltada à modernização da gestão, integração das forças de segurança, uso estratégico de dados e fortalecimento de políticas

Abandonar cachorro ou gato: decisões jurídicas policiais

Conforme o art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, e à luz do entendimento jurisprudencial consolidado, configura conduta criminosa de maus-tratos a cães e gatos na modalidade abandono
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.