Delegados de São Paulo defendem efeitos da PEC 37

      A presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro, combate às resistências à PEC 37 ao dizer que não há previsão legal para que o Ministério Público (MP) atue na investigação criminal. A delegada, que atuou alguns anos em Bauru, contrapõe os argumentos […]

Por Editoria Delegados

06jun13-delegados.sp.2

 

 

 

A presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro, combate às resistências à PEC 37 ao dizer que não há previsão legal para que o Ministério Público (MP) atue na investigação criminal. A delegada, que atuou alguns anos em Bauru, contrapõe os argumentos do procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, o chefe do Ministério Público paulista, Márcio Elias Rosa. Em entrevista ao JC publicada anteontem, Márcio Rosa apresentou os argumentos contrários à PEC 37, que trata exatamente dessa questão.

 

Para a representante dos delegados paulistas, “não há lei com previsão de investigação criminal pelo Ministério Público, ao contrário do que defende o chefe do MP. Normas internas, sem força legal, como a resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), geraram essa situação de insegurança jurídica. Ou seja, o Ministério Público não pode tentar regulamentar uma matéria com reserva constitucional por meio de um diploma interno. Se o Ministério Público quer realizar investigações criminais deverá buscar a edição de lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação”.

 

Para Marilda, fica claro que o Ministério Público não quer atuar em inquéritos criminais, mas apenas “em casos pontuais, cuja conveniência midiática ou política ele resolve investigar diretamente. Essa atuação seletiva não pode ocorrer. Se o MP quer investigar, que investigue tudo. Não se pode numa democracia permitir que um órgão estatal coloque sua força a serviço de interesses particulares ou políticos. O Ministério Público não pode eleger um inimigo e usar a força do Estado para liquidá-lo. Isso não existe em um país livre e democrático”, rebate.

 

Sobre a afirmação do procurador geral Márcio Rosa de que não há condições de estrutura e de pessoal para que a polícia responda à demanda de crimes, a representante dos delegados critica: “Se hoje as polícias Civil e Federal encontram dificuldades para realizar o seu trabalho, isso também ocorre em função da omissão do Ministério Público. Se ele é o fiscal da lei, o controlador externo da atividade policial, tem por obrigação reivindicar melhorias para as polícias. Melhorar o efetivo, as condições de trabalho. É ilusão acreditar que o Ministério Público, com um efetivo de aproximadamente 9 mil homens, vai fazer o trabalho das polícias. Hoje em dia, o Ministério Público leva em média de 5 a 7 anos para oferecer uma denúncia numa ação penal. Muito mais útil seria se o Ministério Público se concentrasse em fazer o seu papel, para os inquéritos terem mais celeridade”.

 

Em sua opinião, a aprovação da PEC 37 acabaria com a celeuma que se arrasta há anos no STF. “Tudo o que a sociedade deseja é ver os criminosos julgados, condenados e cumprindo pena. Não podemos conviver com essa insegurança jurídica, correndo o risco de processos serem derrubados por terem sido investigados autonomamente pelo MP. A PEC 37 vai solucionar isso, validando o que já foi feito, mas colocando um ponto final nas incursões indevidas do Ministério Público”, rechaça.

 

A titular da Adpesp diz que aproximadamente 100 processos pedem a extinção de inquéritos ou ações penais de autoria do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF). “Um das grandes vantagens da aprovação da PEC-37 é que ela “salva” todas essas investigações realizadas pelo Ministério Público de serem anuladas pela Justiça, pois um artigo inserido na proposta convalida as investigações realizadas até então pelo Ministério Público, evitando que os criminosos fiquem impunes”, pondera Marilda.

 

Segundo ela, tramitam no Ministério Público Federal (MPF) mais de 31 mil investigações autônomas. “São investigações obscuras, sem controle judicial, os chamados Procedimentos de Investigação Criminal. Por meio desses procedimentos, o MPF investiga de forma ilegal milhares de cidadãos brasileiros ao completo arrepio da lei e da Constituição Federal. Esse número representa cerca de 30% da quantidade de investigações conduzidas pela Polícia Federal. São investigações que no futuro serão questionadas na Justiça, com prejuízo exclusivamente da sociedade brasileira”, rebate a delegada.

 

A associação aponta, ainda, o estudo chamado “O Retrato do Ministério Público”. De acordo com o levantamento, até agosto de 2012 o Ministério Público Estadual recebeu 4.880.501 inquéritos policiais. “Desse total, a instituição ofereceu 813.116 denúncias e arquivou 611.477 casos. Ou seja, o Ministério Público ainda tem 3.455.908 inquéritos feitos pelas polícias em sua mesa, aguardado para serem examinados. E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?”, questiona.

 

De acordo com Marilda, o Ministério Público instaurou 191.658 inquéritos civis, aqueles que são feitos por ele próprio. “Desse montante, o curioso é que ele próprio arquivou a grande maioria: 114.370 casos. Ou seja, o Ministério Público antes de pensar em se aventurar nas investigações criminais precisa se concentrar em seu trabalho junto aos inquéritos civis, para não resultar em tantos arquivamentos”.

 

A associação também questiona a resolutividade dos inquéritos civis, presididos apenas pelo MP. “A ideia era de que a ação de improbidade administrativa fosse suficiente para o combate ao crime de corrupção. Entretanto, o balanço não é positivo em 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa. Quem olhar os números vai verificar que a quantidade de recursos que o Ministério Público conseguiu recuperar por essa via é mínimo, a quantidade de condenações é mínima”, menciona.

 

Mas, por fim, Marilda Pinheiro reconhece o papel institucional do Ministério Público. “O MP realiza ações de extrema importância à defesa dos interesses coletivos e difusos. Gostaríamos muito de ver seus esforços concentrados nessa atuação que é vital para o conjunto da sociedade. Meio ambiente, direito do consumidor, cidadania, infância e juventude. O MP é o guardião constitucional desses temas, que não podem ser relegados a um segundo plano em nome de uma atuação em campo que não lhe é próprio”, finaliza.

 

JCNET

 

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