STJ pode trancar Ação Penal antes da instrução processual

      O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6/6), que o Superior Tribunal de Justiça pode, por meio de Habeas Corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia.   A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (6/6), que o Superior Tribunal de Justiça pode, por meio de Habeas Corpus, trancar ações penais por ausência de justa causa, mesmo que, para tanto, se antecipe ao pronunciamento de primeiro grau sobre a denúncia.

 

A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário contra decisão do STJ, de 2006, que trancou a ação penal contra quatro acusados de matar o calouro de medicina da Universidade de São Paulo, Edison Tsung Chi Hsueh. O estudante foi encontrado morto na piscina da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, após o trote dos estudantes, em fevereiro de 1999.

 

Os quatro veteranos do curso de Medicina da USP, F.C., A.A., G.N e L.E. eram acusados de ter afogado o calouro. O Ministério Público Federal recorreu da decisão do STJ sob o argumento de que a corte excedeu sua competência ao se antecipar ao pronunciamento presidente do tribunal do júri.

 

Como a matéria tem repercussão geral reconhecida, o Supremo reconheceu virtualmente a competência do STJ para derrubar ações penais em casos que julgue faltar evidências para sustentá-las — isso ainda na fase da apresentação da denúncia pelo Ministério Público e independente do pronunciamento da Justiça de primeira instância, ou seja, antes mesmo da instrução processual.

 

Acabaram vencidos o relator do Recurso Extraordinário, ministro Marco Aurélio, e os ministros Teori Zavascki e Joaquim Barbosa, que reconheceram que o STJ não poderia trancar uma ação penal cujas provas não foram sequer analisadas pela primeira instância. Outros cinco ministros, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello entenderam que o STJ pode trancar a ação diante da inépcia da denúncia, à margem do devido processo legal. Dias Toffoli e Luiz Fux não participaram da sessão

 

A discussão opôs os decanos da corte, ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.  “Qualquer pronunciamento judicial que rejeitar denuncia que impronuncie réus ou os absolva sumariamente, ou em sede de HC, concedido para extinguir esse procedimento legítimo, não ofende a causa de monopólio do MP e não transgride o princípio do juiz natural inerente ao júri”, disse Celso de Mello. “Neste caso, inexistem elementos idôneos que possam justificar a persecução penal dos recorridos”, insistiu.

 

O ministro Marco Aurélio apelou para que os atos do Ministério Público não fossem postos sob suspeita sem uma razão objetiva. “Pressupor em Habeas Corpus que um membro do Ministério Público ofereceu denúncia e que o recebimento pelo juízo aconteceu diverso da realidade fática apresentada nos autos do inquérito é presumir o extraordinário e contrariar o principio da boa fé do agente público”, discordou o ministro.

 

Argumentos

A defesa dos quatro estudantes, hoje médicos, depois de ter o pedido de Habeas Corpus indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com HC no STJ com o mesmo argumento de que a denúncia não trazia quaisquer elementos que demonstrassem a participação dos acusados no homicídio.

 

O STJ reconheceu a falta de justa causa em razão da ausência de elementos para dar prosseguimento à ação penal. A maioria dos ministros da 6ª Turma seguiu o voto do então relator, o ministro Paulo Galloti. Apenas o ministro Hamilton Carvalhido concluiu que não cabia, em sede de Habeas Corpus, a apreciação das provas a não ser como medida extrema em casos de flagrante exceção.

 

O advogado dos acusados, José Roberto Battochio apelou nesta quinta para que o STF não procedesse com nova análise de provas, por “não ser uma quarta instância”. O advogado foi ironizado pelo ministro Marco Aurélio, ao observar que a ação ajuizada no STJ tinha mais de 100 páginas e se deteve, sim, em analisar a prova.

 

No STF, a discussão girou em torno do que dispõe os artigos 129 e 5º, inciso 38, da Constituição Federal, que tratam da competência do tribunal do júri e das funções institucionais do MP na promoção de ações penais públicas. Para Marco Aurélio, a decisão do STJ feriu a Constituição ao não respeitar o juízo de primeira instância.

 

“Ao tribunal descabe confrontar provas ou apontar se essas são boas ou não, mas apenas verificar se a acusação está lastreada em elementos colhidos, mesmo que isolados ou contraditados, sem emitir juízo de mérito, pois não pode haver imputação gratuita, carente de dados embasadores, ou reveladora de fato completamente diverso daquele apurado”, disse o relator, ministro Marco Aurélio, em seu voto.

 

Em seu parecer, a vice-procuradora–geral da República Deborah Duprat admitiu que cabe a extinção de ações penais quando a denúncia se mostrar inepta. Porém, segundo ela, não se podia concluir pela ausência de justa causa no caso em julgamento, uma vez que não houve o mínimo exame das provas. “O tribunal abortou prematuramente uma ação que tem como propósito não só punir, mas também assegurar às vítimas e aos parentes uma resposta do Estado”, afirmou.

 

“Órgão burocrático”

Porém entre os ministros vencidos, o protesto mais contundente veio do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele criticou o fato de o tribunal  menosprezar “com frequência” questões de fundo em detrimento de discussões sobre teses processuais. Ao lembrar que o caso tratava de um crime cometido contra um jovem de origem pobre, referiu-se ainda ao STJ como um “órgão burocrático da Justiça brasileira em Brasília”.

 

“É muito comum esquecer o fundo da questão. Tratamos do caso de um jovem saído de minoria étnica brasileira, que foi vítima de uma grande, imensa, violência, que resultou em sua morte e de seus sonhos e os de sua família. É disso que deveríamos estar debatendo”, disse Barbosa.

 

O ministro questionou os colegas sobre se alguns dos acusados não estavam presentes no trote, para que se justificasse o cancelamento da ação penal. Barbosa foi apoiado por Marco Aurélio que disse que o Ministério Público não havia “escolhido a dedo” os estudantes acusados.

 

“A quem incumbiria examinar se eles são ou não culpados, já que houve morte? O tribunal do júri ou um órgão burocrático da Justiça brasileira situado aqui em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça? Ouvi aqui que não cabe exame de provas em Recurso Extraordinário, que é o que estamos julgando. No entanto, o que mais se fez aqui foi examinar prova. Para quê? Para confirmar uma decisão questionável do STJ”.  

 

O ministro disse ainda que não era a primeira vez, em  dez anos de tribunal, que presenciava uma situação em que os ministros preferiam se debruçar sobre “teorias e hipóteses” e esquecer o que é “essencial”, a vítima. “O STJ violou abertamente artigo 5º,  inciso 38, da Constituição, violou a soberania do júri”, disse Barbosa.

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

“É mais seguro entregar celular nos Correios, pois não se sabe que tipo de delegado tem na delegacia”, afirma Lula

Associações criticam fala de Lula sobre “medo” de delegacias em devolução de celulares

Solidariedade, Respeito e Reconhecimento: Portal Nacional dos Delegados apoia delegado Charles Pessoa

Portal Nacional dos Delegados enaltece a atuação firme da Polícia Civil do Piauí no enfrentamento à criminalidade e na proteção dos cidadãos. Informar a sociedade sobre operações policiais é um

“É direito da população saber”, diz delegado-geral do PI após MP questionar publicações policiais

(PI) A divulgação de prisões e operações fortalece a segurança pública, auxilia investigações e desestimula a prática criminosa

Lei 15.410 cria nova modalidade de tortura

Por Francisco Sannini e Eduardo Cabette

Jacqueline Valadares é aprovada, pela 2ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Tania Prado é aprovada, pela 8ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A Terminologia “Operação Policial” no Âmbito das Polícias Judiciárias: Delimitação Conceitual a partir da Análise Normativa Comparada

Por Joaquim Leitão Júnior, Denize dos Santos Ortiz e Bárbara Lopes Gomes
Veja mais

Polícia Civil da Paraíba prende sobrinho que tentou matar tios em disputa de terrenos

26MAI26 - (1)
(PB) O sobrinho é investigado por diversos episódios de violência contra familiares, incluindo três tentativas de homicídio contra os tios

Francini Ibrahin é aprovada, pela 5ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 FRANCINI IBRAHIN
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

PF lança consulta externa para verificação de documentos emitidos aos CACs

21MAI26 -
Iniciativa da instituição amplia a segurança e a confiabilidade na conferência documental

Secretário de Segurança do Piauí visita Sindicato dos Delegados de Polícia

(PI) Presidente do SINDEPOL/PI, Higgo Martins e demais delegados recepcionaram o secretário de segurança Antônio Luiz

Novas leis endurecem combate à violência doméstica e ampliam proteção às mulheres

21MAI26 - (1)
Por Francini Imene Dias Ibrahin

Humberto Teófilo segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 HUMBERTO TEÓFILO
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adepol/MA solicita adoção de critérios objetivos para garantir maior igualdade nas designações da Polícia Civil

18MAI26 -
(MA) De acordo com o presidente da Adepol/MA, Dr. Marcio Dominici, o objetivo é estimular a construção de mecanismos que fortaleçam a igualdade interna e reduzam percepções de favorecimento.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.