‘Coladores’ das provas da OAB ficarão sem punição, diz delegado

  Os 1076 candidatos que “colaram” uns dos outros nas três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 não serão responsabilizados criminalmente. Apesar de a investigação ter encontrado indícios fortíssimos de que a prática ocorreu em diversas partes do País, colar não é considerado crime, segundo o delegado da Polícia Federal […]

Por Editoria Delegados

 

Os 1076 candidatos que “colaram” uns dos outros nas três edições do exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 não serão responsabilizados criminalmente. Apesar de a investigação ter encontrado indícios fortíssimos de que a prática ocorreu em diversas partes do País, colar não é considerado crime, segundo o delegado da Polícia Federal Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira, responsável pela Operação Tormenta, que investiga fraudes em concursos aplicados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).

 

Segundo a apuração da PF, 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas da primeira fase de três exames da Ordem em 2009 através de uma organização criminosa desbaratada na operação policial. O mesmo grupo fraudou ao menos outros seis concursos e cobrava, no mínimo, R$ 50 mil pelas respostas. Assim como os membros da quadrilha que organizava as fraudes, os bacharéis que receberam as informações privilegiadas serão processados.

Já os 1.076 candidatos que não recorreram à organização criminosa, mas colaram nas provas, não serão alvo do inquérito da PF. Essas informações poderão ser úteis para a OAB, explicou o delegado.

 

Durante a investigação, um software foi desenvolvido para identificar candidatos com respostas semelhantes – certas e erradas – e chegar aos fraudadores. Esses dados foram repassados para peritos criminais que calcularam a possibilidade estatística de as coincidências nas respostas ocorrerem naturalmente. Segundo o delegado da PF, entre os 1076 identificados como coladores, a probabilidade de as respostas idênticas ocorrerem era de 1 em 1 trilhão. “É como acertar nove vezes na Mega-Sena”, afirmou Ferreira.

 

Após verificar quais candidatos tinham alguma relação direta ou indireta com a quadrilha criminosa, se chegou aos coladores. Eles não se relacionaram com a os fraudadores, mas uma terceira etapa de investigação usou dados do Cespe/Unb e comprovou que prestaram exame na mesma sala de outros que também estavam na lista suspeita de cola.

 

“A fraude se concentrou na Grande São Paulo e na Baixada Santista, onde atuava a quadrilha, mas os coladores foram identificados em todo o País”, relatou o delegado ao iG. Ferreira acrescentou que entre os mais de 70 concursos públicos investigados pela PF, somente quatro tiveram cola. “A suposição é que na OAB tem cola porque um candidato não tira a vaga de outro”, opinou.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil solicitou nesta quinta-feira o resultado das investigações à Polícia Federal para que possa abrir processos ético-disciplinares contra os fraudadores. As sanções, no âmbito da OAB, vão de advertência à expulsão da carreira. No entanto, a assessoria de imprensa da Ordem também confirmou ao iG que dificilmente os candidatos que colaram serão penalizados. Os processos na OAB são semelhantes a procedimentos judiciais, com direito a defesa. Como colar não é crime, não é possível puni-los.

 

Operação Tormenta

A investigação sobre fraudes em exames realizada pela PF na Operação Tormenta começou com a denúncia de que um dos candidatos do concurso para o cargo de agente de polícia federal em 2009 teve acesso ao caderno de questões da prova às vésperas de sua aplicação.

 

Além dos exames da OAB aplicados em 2009, também foram fraudados pela organização criminosa os concursos de agente de polícia federal de 2004, de delegado de polícia federal de 2004, de agente e escrivão de polícia federal em 2001, de auditor-fiscal da Receita Federal de 1994, de agente e oficial de inteligência da ABIN de 2008, de analista e técnico administrativo da ANAC de 2009, dentre outros.

 

A operação, até o momento, indiciou 282 pessoas, afastou ou impediu de tomar posse 62 servidores e arrestou os bens de 18 pessoas. Os indiciados estão respondendo por vários crimes, como formação de quadrilha, estelionato qualificado, receptação, corrupção ativa e passiva, dentre outros.

 

IG

 

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