Caracterizar alguém pelo biotipo não é ofensa racial

    “O fato de alguém ser identificado com base no seu biotipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um agricultor que […]

Por Editoria Delegados

 

 

“O fato de alguém ser identificado com base no seu biotipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa”. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a um agricultor que ajuizou ação contra um vizinho que o identificou como “pretinho” em uma abordagem policial.

 

Segundo o autor da ação, o vizinho havia invadido seu terreno com um carro. Por isso, foi até o carro, pegou as chaves para evitar uma fuga, e chamou a polícia militar. Quando a polícia chegou, perguntou ao vizinho quem havia pegado as chaves, e ele respondeu “foi aquele pretinho”.

 

O autor pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que houve discriminação pela cor de sua pele, gerando sentimento de humilhação diante da polícia e demais presentes.

 

A juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da comarca de Areado, negou o pedido, com base nas provas testemunhais. Segundo a juíza, depoimento de um dos policiais que presenciaram o fato esclareceu em juízo que réu desconhecia o nome de seu vizinho e, por isso, teria usado o termo “pretinho”, o que “não pode ser considerado injúria, ofensa, sob pena de criminalizar-se o cotidiano”, afirmou a magistrada.

 

O autor recorreu então ao Tribunal de Justiça. Mas a sentença foi mantida. O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, lembrou quem segundo a Constituição Federal, o preconceito racial deve ser combatido. “Todavia, cabe realizar distinção, de um lado, entre o tratamento ofensivo de cunho pejorativo que implica discriminação ou preconceito de raça ou de cor e, de outro lado, expressões usuais no convívio social e que servem para identificar a pessoa pelo seu biótipo”, ponderou Siqueira.

 

“O fato de ser usada a característica correspondente ao seu biotipo, com a única finalidade de fazer a identificação visual do autor entre as demais pessoas, tal ato por si só, dentro do contexto dos autos, sem conotação pejorativa ou preconceituosa, não é capaz de gerar danos morais”, concluiu. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.

Clique aqui para ler a decisão

 

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.