Assembleia aprova PEC da carreira jurídica para delegados de Pernambuco

    O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 11/2014) – de autoria do Poder Executivo – que transforma o cargo de delegado de Polícia Civil em carreira jurídica de Estado. A PEC faz o acréscimo ao parágrafo 5º do […]

Por Editoria Delegados

 

 

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 11/2014) – de autoria do Poder Executivo – que transforma o cargo de delegado de Polícia Civil em carreira jurídica de Estado. A PEC faz o acréscimo ao parágrafo 5º do artigo 103 da Constituição Estadual de 1989. Pela proposta, além de ser privativo de bacharel em Direito, o cargo de delegado de polícia passa a se incluir entre as carreiras jurídicas típicas de Estado, passando a vigorar a partir de sua publicação. Diversos delegados de polícia, liderados pelo chefe da Polícia Civil, Osvaldo Moraes, acompanharam a votação final da PEC, que agora segue para a comissão de redação final antes de ser publicada ratificada e publicada.

 

A proposta foi enviada à Alepe pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB), antes de renunciar ao cargo, na última sexta-feira (04), uma vez que deverá disputar a eleição presidencial de outubro próximo. Na justificativa, o ex-governador assinala que a medida se destina a estabelecer, que no texto da Constituição Estadual o cargo de delegado de Polícia Civil “integra as carreiras jurídicas típicas de Estado”. Segundo Eduardo, sua decisão partiu do reconhecimento de que “o conhecimento jurídico é premissa maior para o desempenho das atividades do delegado de Polícia, assim como o é para o provimento do cargo”. O estabelecimento do cargo de delegado de polícia como carreira jurídica de Estado já havia sido adotado, em suas Constituições, pelos Estados da Paraíba, do Maranhão, do Amapá, do Pará, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Paraná e de Santa Catarina.

 

Argumenta, ainda, a justificativa do ex-governador que a proposta estadual se baseia no reconhecimento do governo federal, consagrado no ordenamento jurídico do País pela lei federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe que a investigação criminal será conduzida pelo delegado de polícia. O artigo 2º da referida lei prescreve que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”. Além disso, o artigo 3º da lei federal determina que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

 

Jornal do Commercio e Fábio Gaudêncio

 

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