Delegados federais buscam autonomia para investigar e escolher direção

    Delegados federais planejam derrubar a regra de que devem instaurar inquérito assim que recebem notícias-crime do Ministério Público, do Judiciário e de cidadãos. A proposta está em um pacote de mudanças elaborado pela categoria durante congresso promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), no Espírito Santo.   As alterações foram […]

Por Editoria Delegados

 

 

Delegados federais planejam derrubar a regra de que devem instaurar inquérito assim que recebem notícias-crime do Ministério Público, do Judiciário e de cidadãos. A proposta está em um pacote de mudanças elaborado pela categoria durante congresso promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), no Espírito Santo.

 

As alterações foram discutidas em grupos e, após aprovação no plenário do evento no dia 5 de abril, estarão em um documento que será enviado à Presidência da República, à direção da PF, ao Ministério da Justiça e ao Congresso. O texto também defenderá a nomeação de um delegado-geral da PF por votação e lista tríplice, a autonomia da instituição para apresentar proposta orçamentária ao Executivo e a criação de norma para delegados acionarem diretamente a Justiça em alguns casos, sem depender do Ministério Público.

 

A livre escolha para a abertura de investigações melhoraria a atuação da PF, segundo o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro. “Hoje o delegado não pode ter juízo de valor se instaura ou não um inquérito. Qualquer notícia-crime já vira investigação, o que faz a Polícia perder tempo.” Ele diz que muitas requisições chegam atualmente com pouca fundamentação, levando a casos encerrados por falta de elementos e prejudicando o foco em casos mais relevantes.

 

Não é preciso alterar a legislação, afirma Ribeiro, porque a abertura automática passou a ser adotada mesmo sem dispositivo explícito no Código de Processo Penal. “A autoridade policial, com formação jurídica, só deveria abrir investigação se tiver mínimos indícios. Se o Ministério Público entender que um caso tem fundamento, pode oferecer a Ação Penal e até investigar por conta própria, já que entende que também tem essa prerrogativa”, diz ele.

 

Ainda de acordo com o presidente da ADPF, as notícias-crimes não seriam descartadas com a aprovação da proposta, porque ficariam armazenadas em sistemas informatizados, uma espécie de gaveta eletrônica. Dados recorrentes dariam subsídio para inquéritos mais robustos, na avaliação dele.

 

Participantes do congresso ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontaram a falta de triagem na instauração de inquéritos como um dos pontos que mais geram entraves ao trabalho policial. O delegado aposentado Judas Thadeu Pereira, por exemplo, disse que cada uso de moeda falsa gera hoje um inquérito específico. Na falta de outras informações, acabam sem resultados concretos.

 

Via direta

Os delegados querem uma norma que reconheça a competência do delegado para solicitar ao Judiciário medidas cautelares e protetivas independentemente da prévia concordância do Ministério Público. A possibilidade de “pular” o envio ao órgão acusatório ainda não é clara atualmente em pedidos de prisão, interceptação telefônica, condução coercitiva, recolhimento de passaportes e cumprimento de mandados de busca e apreensão, entre outros casos. A medida valeria ainda em cooperações internacionais.

 

Também são cobradas as garantias de que delegados só sejam afastados de investigações em casos específicos e possam conceder entrevistas à imprensa sem autorização prévia do Departamento de Polícia Federal. Espera-se ainda a priorização de atividades de Polícia Judiciária e a criação de um gatilho para garantir concurso público sempre que vagarem 5% dos cargos.

 

Conjur

 

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