JURÍDICO
TJ não conhece de pedido da Feneme
MS para 1ª Instância
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Federação buscava invalidar no TJ resolução que proibiu policiais militares de lavrar termos circunstanciados em SP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) , em decisão monocrática, publicada no dia 23, não conheceu do pedido ajuizado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), deduzido em sede de mandado de segurança, contra a Resolução SSP – 233, de 9 de setembro de 2009, que vedou, em todo o Estado, a elaboração e o registro de termos circunstanciados pela Polícia Militar.
De acordo com informações disponibilizadas pelo portal do Tribunal, o relator do processo, desembargador Carvalho Viana, não conheceu do pedido formulado pela Feneme e determinou a remessa dos autos para análise do juiz de 1º grau, a quem considerou competente para analisar a questão.
O mandado de segurança havia sido impetrado pela entidade diretamente no Tribunal de Justiça, visando anular, naquela Corte, os termos da Resolução 233/2009, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que determinou que somente delegados de polícia podem registrar termos circunstanciados no Estado. A Feneme sustenta, na Justiça, que policiais militares também possuem atribuição para atuar na persecução criminal relativa às infrações penais de menor potencial ofensivo. Com a decisão do relator, o processo não será mais analisado originariamente pelo Tribunal de Justiça, mas por um juiz de 1ª Instância.
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Fábio Gaudêncio
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