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STJ não analisará recurso de Agnelo contra delegado acusado de perseguição política

por Editoria Delegados

Delegado tinha atribuição para conduzir investigações de eventuais crimes

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha decidiu não analisar recurso especial do governador do Distrito Federal e candidato à reeleição, Agnelo Queiroz, em processo no qual acusa de perseguição política um delegado da Polícia Civil.

 

Agnelo ajuizou ação de indenização por danos morais contra o delegado, afirmando que distorceu os fatos para incluir acusações contra ele no relatório do inquérito que investigou suposto esquema de desvio de verbas federais quando ocupava o cargo de ministro dos Esportes.

 

Também acusou o delegado de divulgar informações sobre o relatório para a imprensa às vésperas da oficialização de sua candidatura à reeleição. Tais informações, segundo o governador, eram falsas e tinham o propósito de ofender sua honra num ato de perseguição política.

 

O candidato sustentou ainda que o delegado nem sequer seria a autoridade competente para instaurar o inquérito, pois como os supostos desvios envolveriam verbas da União, deveriam ser investigados pela Polícia Federal.

 

Dever legal

 

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o delegado tinha atribuição para conduzir investigações de eventuais crimes que envolvessem a aplicação de verbas federais repassadas a entidades de interesse social no DF, conforme decidido anteriormente pela Justiça local.

 

Além disso, de acordo com o TJDF, o delegado não praticou nenhum ato ilícito na condução do inquérito, apenas cumpriu seu dever legal de investigar as denúncias de crimes envolvendo o patrimônio de associações esportivas sediadas no DF e de elaborar relatório sobre os fatos apurados. O policial, segundo o TJDF, foi até “cuidadoso” ao mencionar o surgimento de suspeitas contra Agnelo e a necessidade de que elas fossem examinadas pelo Ministério Público Federal.

 

O tribunal também afirmou que não era possível comprovar que a divulgação do conteúdo do relatório à imprensa tivesse sido feita pelo delegado, até porque as reportagens foram publicadas entre maio e julho de 2010, quando o inquérito já havia sido enviado à Corregedoria Geral da Polícia Civil do DF e depois à Justiça.

 

Reexame de provas

 

Agnelo queria que seu recurso especial contra a decisão do TJDF fosse julgado no STJ, entretanto o ministro João Otávio de Noronha entendeu que tal julgamento exigiria revolvimento de provas acerca da autoria da divulgação das informações para a imprensa, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal.

 

Quanto à alegada incompetência do delegado, por envolver discussão de questões constitucionais, o ministro afirmou que o entendimento do TJDF deveria ser questionado perante o Supremo Tribunal Federal.

 

STJ

 

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