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Sabia que tem como bloquear o recebimento de ligações de telemarketing?

por Editoria Delegados

SP: Pare de receber ligações indesejadas, o bloqueio é simples e gratuito

O Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, regulamenta o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, instituído pela Lei nº. 13.226, de 7 de outubro de 2008.

 

O único porém é que, por ora, o serviço funciona somente com telefones do estado de São Paulo. Após 30 dias, as empresas – inclusive as que operam fora do estado paulista – ficam expressamente proibidas de ligar para o consumidor, exceto se tiverem autorização por escrito para tal. Além disso, o consumidor poderá reclamar sobre empresas que estão descumprindo a referida lei.

 

O titular de linha telefônica que não deseje receber ligações de telemarketing poderá inscrever o respectivo número no cadastro referido acima, para isso basta ser o titular da linha telefônica respectiva, e comparecer pessoalmente, junto aos postos de atendimento do “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante preenchimento de formulário próprio, ou pelo acesso a campo específico no site do PROCON/SP.

 

Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, Lei nº. 13.226, de 7 de outubro de 2008 e Guiadopc

 

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