Início » Recebeu mensagem sobre trânsito? Veja o que é verdade e o que é falso

Recebeu mensagem sobre trânsito? Veja o que é verdade e o que é falso

por Editoria Delegados

Grupos de Whatsapp repassam lista de ‘notícias’ sobre leis de trânsito

 

Uma mensagem tem sido repassada em grupos do Whatsapp, alertando sobre diversas mudanças nos valores de multas de trânsito e nas regras para renovar a carteira de habilitação (CNH). Ela cita o novo extintor, película escurecida nos vidros e uso do celular, entre outros temas. Esse tipo de “alerta” também circula por e-mails e em outras redes sociais. Saiba abaixo o que é verdade e o que é falso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Película escurecida no vidro foi proibida: FALSO

A mensagem diz que o uso de películas escuras está proibido a partir de 19 de abril deste ano: isto é mentira.

O Código de Trânsito, de 1997, proíbe inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do Contran.

Em 2007, o Conselho Nacional de Trânsito determinou quais são esses limites para vidros e películas e eles permanecem os mesmos: o para-brisa incolor deve manter, no mínimo, 75% de transparência; o colorido, 70% (excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro). Para os demais vidros, inclusive o traseiro, esse percentual é de 28%.

Assim, é permitido o uso de películas que não deixem a transparência do vidro inferior a esses percentuais. O uso de películas que ultrapassem esse limite é infração grave (5 pontos na carteira), com multa de R$ 127,90 e retenção do veículo para regularização. 

 

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE

Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13, e não R$ 210,15 (artigo 230). O Código de Trânsito não estabelece que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.
A lei diz ainda que transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave (5 pontos), com multa (R$ 127,69) e retenção do veículo para regularização (artigo 223).

 

Pneu careca dá multa: VERDADE, EM PARTE

O Código de Trânsito não cita pneus ruins ou “carecas”. Mas o artigo 230 considera infração conduzir o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”. A infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68. Não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado.

 

Multa para limpador de vidro – VERDADE, EM PARTE

Também no artigo 230, o Código de Trânsito considera infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. São 5 pontos na carteira e a multa é R$ 85,13, e não R$ 202,12.

 

 

Carro em estado ruim dá multa – VERDADE, EM PARTE

É o mesmo caso do pneu “careca”: o Código de Trânsito, no artigo 230, cita que conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, é infração é grave (5 pontos), com multa de R$ 127,68, e não de R$ 3.340,89, e retenção do veículo para regularização.

 

 

Fumar guiando – VERDADE, EM PARTE

Não há nenhuma lei especificamente sobre fumar, mas ao fazer isto motoristas geralmente deixam o braço para fora por causa da fumaça ou usam apenas uma das mãos para conduzir, enquanto a outra segura o cigarro. Guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora é infração média e dá multa de R$ 85,13, não de R$ 193,70, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito.

 

 

Não parar para pedestres – VERDADE, EM PARTE

Deixar de dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado (bicicleta, por exemplo) em cima da faixa é considerado infração gravíssima (7 pontos). No entanto, segundo o artigo 214, a falta de respeito pode ser penalizada com multa de R$ 191,54, não de R$ 358,98.

O mesmo acontece se o pedestre ou bicicleta estiver atravessando quando o sinal abrir. Caso o motorista arranque mesmo assim, ameaçando o pedestre e outros veículos, ele pode ser enquadrado no artigo 170, que prevê também a suspensão da carteira de habilitação e retenção do veículo, além da multa de R$ 191,54 e dos 7 pontos.

 

Som alto – VERDADE, EM PARTE

O artigo 228 do CTB afirma que usar no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é infração grave (5 pontos). Atualmente, o limite definido é de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis a apenas 1 metro.

Ficam fora desta regra as buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos. A medição deve ser feita com um decibilímetro certificado pelo Inmetro. Realmente não há definição de horário, no entanto, o código prevê multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.

 

Rodas diferentes – FALSO

É possível mudar as rodas sem infringir a lei, desde que o diâmetro total do conjunto (roda + pneu) seja mantido, conforme o artigo 8 da Resolução 292 do Contran. Ou seja, se quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Isto ocorre porque qualquer alteração do diâmetro causa informações equivocadas no hodômetro e velocímetro do veículo.

Além disso, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas, tampouco tocar em alguma parte do veículo quando for esterçado. Adaptações fora deste padrão estão sujeitas a multa de R$ 127,69 e 5 pontos, caso não tenham autorização prévia do Detran.

 

 

Extintor do tipo ABC – VERDADEIRO

Era para ser em 1º de janeiro deste ano, mas a falta do produto nas lojas provocou dois adiamentos, e o novo prazo é 1º de outubro. A partir desta data, os motoristas que trafegarem sem o extintor do tipo ABC poderão ser multados em R$ 127,69 e receber 5 pontos na carteira.

Os Detrans alertam para um grande número de equipamentos falsificados entrando no mercado, devido a grande procura. Saiba como identificar um extintor adulterado. 

 

 

Multas mais pesadas – VERDADEIRO, EM PARTE

Desde 1º de novembro de 2014, algumas punições para infrações previstas no código de trânsito ficaram mais severas. É o caso de ultrapassagem em local proibido (art. 203), que passou de R$ 191,54 para R$ 957,70.

O valor de R$ 1.915,40 se tornou a multa máxima, mas pode ser aplicada apenas em caso de ultrapassagem forçada quando outro veículo vem em sentido oposto (art.191), em rachas (art.173) e manobras perigosas (art. 174 e 175). Leia mais sobre as multas mais pesadas.

Já falar ao celular e “furar” o sinal vermelho continuam com os mesmos valores, de R$ 85 (4 pontos) e R$ 191,54 (7 pontos), respectivamente.

 

 

CNH vencida – Falso

O motorista cuja CNH venceu pode circular com ela sem problemas por 30 dias. O prazo é dado ao condutor para ele providenciar a renovação, que é feita mediante exame médico. Diferentemente do que informa a mensagem, a CNH não é cancelada após 30 dias – ela só não é mais válida.

A carteira pode ser renovada sem a repetição dos cursos obrigatórios (direção defensiva e primeiros socorros), que serão exigidos se o condutor não chegou a fazer nenhum deles, por exemplo, se ele tirou a CNH antes de novembro de 1999 e nunca renovou.

Também não existe multa para renovação da habilitação. Os custos são referentes ao exame médico, avaliação psicológica (para motoristas profissionais), taxa de emissão da CNH e envio pelos Correios (caso solicitado). Dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias é uma infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo.

 

 

Extintor com plástico – FALSO

A legislação não menciona embalagem plástica em nenhum momento. O extintor é um equipamento de segurança que deve estar dentro do prazo de validade, com pressão correta e carga cheia.

É recomendado que o motorista retire da embalagem, o que reduz o tempo para agir em caso de incêncio, mas não há punição prevista se estiver com plástico. Além disso, a partir de 1º de outubro, o extintor deve ser obrigatoriamente do tipo ABC.

 

 

G1

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

você pode gostar