Pelo texto, medidas de proteção poderão ser aplicadas de imediato e em ato fundamentado
Deputado Luis Miranda (DEM-DF): O delegado ou o policial são os primeiros a chegar ao local da ocorrência
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. Na ausência do delegado, a tarefa caberá a um policial.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto acrescenta dispositivos à Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas.
Conforme o substitutivo aprovado, o delegado poderá aplicar a autor, indiciado ou investigado as medidas de proteção a vítimas e testemunhas previstas em lei, de imediato e em ato fundamentado, e posteriormente deverá informar o juiz. Eventual descumprimento das medidas implicará crime de desobediência.
“A demora ou postergação de atendimento a vítimas ou testemunhas pode significar um risco real e imediato à segurança ou à vida”, afirmou Luis Miranda. “O delegado ou o policial são os primeiros a chegar ao local da ocorrência, e as vítimas e testemunhas depositam as esperanças nesses profissionais”, avaliou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
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