Início » Prenúncios da reforma política e a lei tiririca

Prenúncios da reforma política e a lei tiririca

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
24fev11-jonas-2

JURÍDICO
‘Os prenúncios da reforma política e a lei tiririca’
Por Jonas F. S. Sousa

JURÍDICO

Escrito por: Jonas Francisco da Silva Sousa[1]

 

O reflexo do novo cenário Legislativo e Executivo frente ao contexto político no Brasil tem demonstrado as nuances dos pensamentos contemporâneos acerca da Democracia originada pela sociedade. Tanto pelas divergências de pensamentos, quanto pela diversidade de culturas e pelos indivíduos que compõem os dos poderes da República acima citados.

 

No tocante ao assunto Reforma Política, discutido no plano Legislativo junto ao Congresso Nacional, os entraves passam a ser superados frente à ‘nova vontade política’ dos membros das Casas, assim como do estímulo subsidiário do Executivo, pelas declarações recentes, em prol da esposada reforma.

 

Só para esclarecer, a chamada Reforma Política tem como principais tópicos discutíveis[2]:

 

Lista fechada – Sistema em que o eleitor vota no partido e não mais individualmente nos candidatos. Caberia às legendas definir quem vai assumir o mandato de acordo com listas ordenadas por elas previamente. A distribuição das cadeiras seria semelhante ao método atual, pela proporção dos votos que o partido obtém no pleito.

 

Voto distrital misto – A votação seria feita pelo método de lista fechada para metade das cadeiras. A outra metade seria selecionada pelo sistema de voto distrital. Estados e municípios são divididos em distritos e cada um deles tem direito a lançar um candidato por partido. Nesse caso, o eleitor votaria no indivíduo.

 

Financiamento público – As campanhas eleitorais seriam financiadas exclusivamente com dinheiro público. Ficariam proibidas as doações de pessoas físicas e empresas. Conforme a proposta, em ano eleitoral seria incluída verba adicional no Orçamento para cobrir as despesas, com valores equivalentes ao eleitorado do país. Para se chegar ao valor, seria preciso multiplicar o número de eleitores por R$ 7, tendo como referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior ao pleito.

 

Federações partidárias – Seria o fim das coligações exclusivamente com fins eleitorais. Os partidos com afinidade ideológica programática teriam de se unir para formar federações partidárias formalizadas e atuar de forma conjunta no Congresso Nacional. As agremiações deveriam ser formadas até quatro meses antes das eleições e durar três anos.

 

Redução da cláusula de barreira – Se estivesse em vigor, a cláusula de barreira exigiria a obtenção de 5% dos votos apurados para permitir o funcionamento parlamentar de um partido (com direito a liderança e participação em comissões). A proposta em tramitação reduz esse percentual para 2% dos votos apurados nacionalmente, excluídos os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos nove estados.

 

Fidelidade partidária – Assunto já deliberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é tema de uma proposta que cria aos parlamentares uma janela para a mudança de partido. No terceiro ano de mandato, o congressista poderia trocar de legenda sem perder o mandato. Seriam vedadas mudanças no restante do mandato.

 

Fim da reeleição – Acaba com a possibilidade de prefeitos, governadores e presidente tentarem a reeleição. Aumenta também o tempo do mandato de chefes do Executivo de quatro para cinco anos.

Atualmente, as vagas para Deputados, por exemplo, são distribuídas conforme o número de votos recebidos para a legenda ou pela coligação.

 

Neste contexto de duelos e discursos pros e contra a reforma surge a apelidada ‘Lei Tiririca’, cujo nome se origina da surpreendente eleição do Deputado Federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP). Daí o uso emprestado da nomenclatura da lei em torno da eleição do palhaço.

 

O que se pretende evitar atualmente pela “Lei Tiririca” é que haja o fenômeno “candidato puxador de votos”, fato que se verificou no caso da eleição do Deputado, com mais de 1,35 milhão de votos tendo como efeito a ‘levada de carona’ dos chamados ‘candidatos nanicos’ à Casa Legislativa.

 

Um dos principais defensores da citada Lei, é o Vice-Presidente da Republica Michel Temer, cujo pensamento se reproduz no anseio que doravante, votada e aprovada, a Lei Tiririca evite os chamados conglomerados de alianças políticas e de partidos em torno de apenas um nome forte, que possa alavancar por conseqüência, a eleição por indução, através do montante de votos conquistados com apenas o nome de um candidato, através do alto coeficiente adquirido.

 

Na defesa do voto majoritário simples, declara o Vice-Presidente Michel Temer (PMDB)[3], in verbis:

 

“É um pouco chocante. Alguém que teve 128 mil votos não poder decidir em nome do povo, e quem teve 275 votos pode. Os partidos não vão mais buscar nomes que possam trazer muitos votos, nem vão procurar um grande número de candidatos para fazer 2,3 mil votos ou menos, só para engordar o coeficiente eleitoral.”

 

Ainda se pronunciando sobre o assunto afirma o Vice-Presidente, nestas palavras[4]:

 

“O partido vai verificar quem tem condições de um desempenho político e eleitoral adequado e vai levá-los à candidatura”

 

“Você não pode fazer reformas políticas quilométricas, como tem sido proposto. Daí, não avança”

 

Na realidade, o povo anseia bem mais no tocante à resolução dos problemas eleitorais e gerais e, para tanto, são inadmissíveis tantas discussões, com nítido fundo eleitoreiro, sob a premissa de melhor e mais justa avaliação eleitoral para composição das Casas Legislativas.

 

Com relação ao acima dito os cidadãos já conferiram aos deputados e senadores a confiança das melhores soluções acerca dos temas de competência destes no exercício imparcial dos cargos, pela democracia representativa, pelo voto direto.

 

Na grande visão de Bobbio[5], a democracia representativa é diferente:

 

“A democracia dos modernos é o estado no qual a luta contra o abuso do poder é travada paralelamente em dois fronts – contra o poder que parte do alto em nome do poder que vem de baixo, e contra o poder concentrado em nome do poder distribuído. E não é difícil explicar quais são as razões objetivas que tornam necessário este ataque a partir de duas frentes. Onde a democracia direta é possível, o estado pode muito bem ser governado por um único centro de poder, por exemplo, a assembléia dos cidadãos. Onde a democracia direta, em decorrência da vastidão do território, do número de habitantes e da multiplicidade dos problemas que devem ser resolvidos, não é possível e deve-se então recorrer à democracia representativa, a garantia contra o abuso do poder não pode nascer apenas do controle a partir de baixo, que é indireto, mas deve também poder contar com o controle recíproco entre os grupos que representam interesses diversos, os quais se exprimem por sua vez através de diversos movimentos políticos que lutam entre si pela conquista temporária e pacífica do poder.”

A discussão exagerada da lei em comento pode até trazer algum retorno concreto e útil ao povo, mas apenas se for feita com a visão e vontade de quem efetivamente quer realizar algo bom, para o bem comum, para o povo, que suportará os efeitos de tais discussões e decisões[6].

 

Na realidade, a classe de representantes do povo brasileiro precisa colocar em prática os ensinamentos, objetivos e finalidades dispostos tanto no preâmbulo quanto em todos os demais artigos da Carta da Republica, evidenciando o patriotismo de lutar pelo bem da nação e não se limitar à mera repartição geográfica do eleitorado brasileiro.

 

Afinal, quem quer fazer dá um jeito e quem não quer arranja uma bela desculpa ou simula uma atividade realizadora.

 

Nós fazemos o Brasil: pelo nosso voto, onde muitas vezes não temos a consciência devida que apenas nesse momento podemos realmente exercer um poder efetivo, revolucionário e prático.



[1] Acadêmico – Direito – 8º. Período, Faculdade Cesvale – Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba.

[2]http://www.reformapolitica.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=314;reforma-politica-muitas-propostas-pouca-acao&catid=45;legislativo, acesso em 20 de Fevereiro de 2011 às 16:14 pm.

[3] Extraído de http://www.jusbrasil.com.br/politica/6606149/com-lei-tiririca-comeca-reforma-politica-possivel, acesso em 20 de fevereiro de 2011, às 16:35 pm

[4] Idem

[5] Idem., p. 61.

[6] Visão particular do autor

 

DELEGADOS.com.br

Revista da Defesa Social

Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar