Dois policiais civis, acusados de receberem R$ 500 para dar fuga a um preso numa viatura oficial descaracterizada, foram condenados à perda da função pública e pagamento de multa civil de cinco vezes o valor de sua última remuneração. A decisão é do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Os dois policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base no Inquérito Policial que apurou que um dos presos, que estava custodiado no Presídio de Novo Horizonte, no município da Serra, teria oferecido aos dois policiais civis, lotados no presídio, a quantia de R$ 500 para que facilitassem a sua fuga.
Segundo os autos, em fevereiro de 2008, um dos policiais, embora no horário de folga, foi até o presídio em uma viatura descaracterizada da Polícia Civil e, com a ajuda do outro policial, que era o plantonista, pegou o interno e o levou na viatura até o local em que o deixou fugir.
Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 048.080.211.146
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