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OAB é contra a proposta de tirar o juiz do controle dos inquéritos

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
OAB é contra proposta de tirar o juiz do controle dos inquéritos

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{loadposition adsensenoticia} A notícia de que o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo discute uma mudança na tramitação de inquéritos policiais causou indignação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. A regra afasta o Judiciário do controle das investigações e passa a função para o Ministério Público. De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a mudança não é boa, porque o MP é parte interessada e tem a função de acusar o suspeito.

Nesta segunda-feira (18/10), a ConJur publicou notícia sobre o início da votação da proposta no Conselho Superior da Magistratura. Por enquanto, apenas o corregedor-geral, desembargador Munhoz Soares, votou, a favor da medida. Pela proposta da Corregedoria-Geral de Justiça, com exceção dos pedidos de medidas cautelares como prisões preventivas, escutas telefônicas e buscas e apreensões, a Justiça não tomaria conhecimento do que circula entre Ministério Público e Polícia.

Outros seis integrantes do Conselho Superior da Magistratura paulista ainda vão se manifestar, dentre eles o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Luiz Ganzerla, que pediu vista do processo.

“Com a aprovação da mudança, ainda em votação, a Justiça perderia a atribuição de acompanhamento das investigações policiais, o que ficaria a cargo do Ministério Público. Isso é inadmissível, uma vez que o Ministério Público é parte, tem interesse na condenação do suspeito. Certamente, redundaria em lesões ao direito de defesa do cidadão, além de afrontar a Constituição Federal, que não deixa lacuna quanto ao veto do poder de investigação criminal do MP, que pertence unicamente à Polícia Civil”, diz o presidente.

D’Urso também criticou uma possível extinção do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, caso a nova proposta do Tribunal de Justiça de São Paulo seja aprovada. “O Dipo tem de atuar junto à Polícia Judiciária, impedindo que inquéritos se arrastem além do prazo razoável e assegurando a prerrogativa dos advogados de ter acesso aos inquéritos”, defende.

O presidente da OAB-SP lembra de outra luta da Ordem, desta vez em relação ao Projeto de Lei 1.914/2007, que previa o fim do inquérito policial e tramitou na Câmara dos Deputados até agosto de 2008, quando foi arquivado pela Mesa Diretora. A OAB-SP oficiou aos deputados federais envolvidos com a matéria e também às Comissões por onde esta passou, “demonstrando não apenas em palavras, mas também em atitudes aquilo que norteia o funcionamento da Ordem: o respeito aos direitos dos cidadãos brasileiros e às prerrogativas profissionais da nossa classe”, enfatizou D´Urso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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