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Policial poderá ter presunção de legítima defesa para uso de arma de fogo

por Editoria Delegados

Atualização necessária do Código Penal

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário. A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

 

Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso.

 

“Os servidores de segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta Fraga.

 

“A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa. Na opinião de Fraga, a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de segurança pública agiu em legítima defesa.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

PL-713/2015

 

Câmara dos Deputados

 

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