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Policial disfarçado de vítima na negociação no crime de extorsão

por Editoria Delegados

Extorsão é um crime contra o patrimônio e ocorre quando uma pessoa, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra a entregar-lhe um bem, direito ou vantagem indevida.

 

Extorsão é um crime contra o patrimônio e ocorre quando uma pessoa, mediante violência ou grave ameaça, constrange outra a entregar-lhe um bem, direito ou vantagem indevida. Este crime, delineado no Código Penal, caracteriza-se pela coação exercida sobre a vítima. A infiltração policial, disciplinada pela Lei 12.850, representa uma técnica especial de investigação, crucial para a desconfiguração de organizações criminosas. Esta lei autoriza, sob determinadas condições, que agentes de segurança se infiltrem em grupos suspeitos para coletar evidências e informações vitais.

A aplicação prática da infiltração policial, entretanto, demanda rigorosa observância legal. A jurisprudência atual delineou critérios importantes para distinguir ações legítimas de infiltração das que ultrapassam os limites legais. Neste contexto, é crucial que o agente infiltrado não apenas represente a vítima nas negociações da extorsão, mas também se introduza na organização criminosa com o objetivo de angariar a confiança de seus membros e obter informações sobre sua estrutura e funcionamento. Essa diferenciação é vital para a validade da operação e da evidência coletada.

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