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Lei poderá obrigar motorista de aplicativo a levar passageiros embriagados para hospital ou delegacia

por Editoria Delegados

AM: O motorista de aplicativo que se recusar a socorrer o passageiro pode levar multa no valor de mil a 10 mil reais


O projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), prevê que os motoristas de aplicativo são obrigados a socorrer e encaminhar passageiros em “situação de vulnerabilidade” ou “incapazes” para hospitais ou delegacias gratuitamente. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada em 10 de janeiro de 2024 pelo governador Wilson Lima (UB), recebendo o número 6.746/2024 e já está valendo em todo o Amazonas. Na lei, os “incapazes” seriam usuários de drogas e pessoas sob efeito de bebida alcoólica. Caso se recuse a transportá-los, os motoristas poderão pagar de mil e dez mil reais em multas.

O primeiro artigo da lei prevê que os motoristas de aplicativo têm o dever de encaminhar à autoridade policial (delegacia) ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja. Caso não encaminhe os passageiros, o motorista de aplicativo poderá ser multado no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).

A lei não diz claramente o que seriam pessoas em “situação de vulnerabilidade”, mas indica claramente quem seriam os “incapazes”.

Os passageiros “incapazes” que os motoristas de aplicativo devem socorrer de acordo com a lei do bolsonarista Péricles não são pessoas com deficiência, idosos, grávidas ou aqueles que possuam alguma dificuldade de locomoção, mas somente usuários de drogas e pessoas embriagadas.

“Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura.” diz o artigo 2º da proposta do deputado Péricles.

Na justificativa, o político afirma que a proposta foi inspirada no caso de uma jovem que foi deixada desacordada na calçada de casa por um motorista de aplicativo.

“Ante a comoção de toda a sociedade frente ao caso de uma jovem que foi estuprada em Belo Horizonte após ser deixada desacordada na calçada de casa pelo motorista de um aplicativo, importante olhar para o desamparo legal do Estado frente a condutas que furtam a solidariedade e o respeito ao próximo” diz Péricles na justificativa do projeto de lei

Resposta da Assessoria de Péricles

Em resposta, Delegado Péricles disse que precisava esclarecer, por meio de nota, alguns pontos sobre o tema. Confira a nota na íntegra:

“Com base na matéria publicada nesta quinta-feira (25), com o título: “Lei obriga que motorista de aplicativo leve gratuitamente passageiros embriagados ou sob efeito de drogas para hospital ou delegacia”. Queremos destacar os seguintes pontos para o bom entendimento do tema.

A Lei não obriga ao trabalhador transportar gratuitamente os passageiros, uma vez que pela plataforma, o usuário paga antecipado via cartão de crédito, débito ou pix e, quando não paga, a cobrança é debitada na conta do passageiro para pagamento posterior. Com a Lei, o condutor só deverá alterar o destino final da rota, a fim de evitar que o passageiro fique vulnerável.

É importante destacar que a multa por descumprimento não será para o condutor, mas sim para a empresa a qual o condutor presta serviço, pois entende-se que elas são responsáveis em oferecer corridas de forma adequadas e seguras aos usuários.

Esta Lei também vai resguardar os próprios motoristas, que agora poderão ficar eximidos de qualquer responsabilidade com o passageiro, após entregarem às autoridades competentes, e até mesmo se caso este passageiro tenha sido vítima de algum crime antes de iniciar a corrida e tentar, de alguma forma, acusar o trabalhador.

Além disso, com a Lei será resguardado, principalmente, a segurança de mulheres em situação de risco.

É importante esclarecer, por fim, que esta obrigação já decorre da responsabilidade civil e do consumidor, de modo que a presente Lei apenas regulamenta esta obrigação no âmbito do Estado do Amazonas.”

Veja a lei na íntegra

 

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