Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Sem cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Sem cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Sem cookies para exibir.

Início Juridico Policiais civis também são proibidos de fazer greve, decide STF

Policiais civis também são proibidos de fazer greve, decide STF

por Editoria Delegados

 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que policiais são proibidos de fazer greve, pois devem garantir a segurança dos cidadãos, a paz e a tranquilidade públicas. Por isso, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Injunção 774, no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionam a inércia do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.

 

As entidades pediam ao STF que aplicasse, por analogia, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada, para permitir paralisações de investigadores, delegados e escrivães de polícia de São Paulo. As entidades pediam também que o STF fixasse parâmetros mínimos para dar eficácia ao dispositivo constitucional.

 

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF reconheceu a omissão legislativa do Congresso quanto à regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição, no sentido de que o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis deveria ser regulado provisoriamente pela legislação de regência do direito de greve dos celetistas, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712.

 

Porém, o Plenário da corte também decidiu que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

 

A paralisação de policiais, ainda que parcial, não é possível “sem graves prejuízos para a segurança e a tranquilidade pública”, afirmou Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao MI 774.

 

Assessoria de Imprensa do STF.

 

MI 774

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar