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Para delegados da PF, projeto sobre abuso de autoridade impede atuação policial

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Para delegados, projeto sobre abuso impede atuação policial

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Representantes de entidades policiais criticaram de forma contundente o projeto de lei (PL6418/2009) do deputado Raul Jungman, do PPS de Pernambuco, que reformula os direitos e garantias em casos de abuso de autoridade.

A crítica foi feita durante audiência pública, promovida nesta quinta-feira pela Comissão de Segurança Pública, para debater os crimes de abuso de autoridade.

Marcos Leôncio Ribeiro, diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, afirmou que as penas previstas na proposta são desproporcionais.

“Tem cerca de 30 artigos criando tipos penais, tipos penais onde a metade deles preveem penas altas, de 1 a 4 anos, ou de 1 a 5 anos. Pra você ter uma idéia, um sequestrador tem pena de 1 a 3. Uma pessoa que está envolvida em quadrilha, tem pena de 1 a 3.”

Marcos Leôncio destacou também que a proposta tira dos policiais direitos que todo cidadão tem, como o de receber penas alternativas.

O Coronel Elias Miler da Silva, da Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais, disse que todo desvio de conduta deve ser responsabilizado, mas que a lei deve garantir que o policial possa defender o cidadão com segurança.

Da maneira como está, ele avalia que o projeto impede a atuação do policial.

“Se ela passar dessa maneira, então o policial só vai atuar em caso de flagrante mesmo. Imagine você que acabou de ser roubada, fala: o ladrão está ali. Ele fala: bom, mas não está em flagrante, eu não posso fazer, tenho que esperar uma ordem do juiz senão vou responder por abuso. Mas ele está ali com a minha bolsa. Sinto muito, se não foi agora, foi ontem, eu não posso senão é abuso de autoridade. Aí o policial vai fazer o que fazem por aí, a chamada greve branca: só atuo se for flagrante e ordem judicial. Aí o cidadão vai ficar refém do crime.”

Além da condenação penal, o projeto de lei prevê a perda do cargo e também indenizações quando o acusado for condenado.

Entre as tipificações de crime estão o uso de algema quando o preso não oferecer resistência à prisão, uso de violência física ou moral e a entrada em residências sem autorização judicial.

O relator da proposta, Marcelo Itagiba, do PSDB do Rio de Janeiro, destacou a necessidade do equilíbrio.

“A lei de abuso de autoridade é uma lei antiga, de 1965, e precisa de um aperfeiçoamento. Então nós teremos muito trabalho em fazer uma lei que contenha os abusos de autoridade sem algemar as autoridades de fazer em defesa da sociedade.”

Marcelo Itagiba disse também que existe possibilidade de que ele apresente uma outra proposta, na forma de um substitutivo, que será apreciado pela Comissão de Segurança Pública.

De Brasília, Daniele Lessa – Câmara dos Deputados

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