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Comerciante que fez bingo de frango assado é absolvido por insignificância

por Editoria Delegados

Prática socialmente aceitável

Após defesa apresentada pela Defensoria Pública de SP, um comerciante acusado de realizar um bingo, cujo prêmio era um frango assado no valor de R$ 8,00, foi absolvido. O bingo, que tinha as cartelas vendidas a R$ 0,50, foi promovido com a intenção de atrair clientes ao restaurante do acusado.

 

De acordo com o Defensor Público Diogo Cesar Perino, responsável pelo caso, a conduta é insignificante e por isso não justifica a atuação do Direito Penal. A recomendação é “que o Direito Penal somente intervenha nos casos de lesão jurídica de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas de pequena relevância material”, afirmou Perino.

 

O Defensor Público também argumenta que a realização de bingos sem objetivo de aferir lucro é algo que se encontra arraigado na cultura nacional. “Diversas igrejas e demais instituições assistenciais buscam angariar fundos para suas atividades por meio de bingos. (…) Isso sem considerar todos aqueles que, costumeiramente, se reúnem em casas de família para a prática de jogos de azar – carteados em geral – abrangendo parentes e amigos, com pequenas apostas. (…) O bom senso impede que se busque criminalizar essas atividades. Tais condutas são plenamente aceitas em qualquer meio social”.

 

Na decisão que absolveu o pequeno comerciante, a Juíza Camila Paiva Portero, da 1ª Vara Criminal de Araçatuba, reconheceu a intenção do réu em atrair mais clientes para o seu estabelecimento, e não a obtenção de lucro com o bingo, utilizado apenas como forma de diversão e entretenimento. “Referido comportamento é recorrente e mais que aceito no seio da comunidade e, portanto, carece de relevância ante a ausência da lesividade econômica e social. Sendo o Direito Penal um Direito de intervenção mínima (…), não se pode criminalizar e punir certas condutas quando o descompasso que há entre o tipo penal incriminador e o socialmente tolerado é gritante”.

 

Defensoria Pública de São Paulo

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