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Justiça proíbe crianças de dirigirem brinquedos em condomínio

por Editoria Delegados
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Uma família de Ribeirão Preto (SP) tenta reverter na Justiça uma decisão favorável a um condomínio que proíbe crianças e adolescentes de brincarem com veículos motorizados, elétricos e à combustão dentro do residencial de luxo onde moram. Na sentença, o juiz Héber Mendes Batista alega que as ruas da área são consideradas vias comuns, portanto, somente maiores de 18 anos devidamente habilitados podem dirigir nesses locais.

 

Para a dona de casa Ana Luiza Saud, mãe de João Victor, de 4 anos, e João Pedro, de 9, a determinação é incoerente. “Como uma criança vai tirar carteira de motorista para usar um brinquedo de plástico?”, questiona. “Escolhi viver em um condomínio pela liberdade e segurança que ele me oferece, mas não posso usufruir disso.”

 

Ana contou que os filhos possuem um carro e três motos infantis movidos à bateria 12 Volts, mas, desde a decisão, os miniveículos estão encostados na garagem da casa. “Os brinquedos são inofensivos, sequer chegam a 10 km/h, não são como carros de verdade”, afirmou.

 

O marido chegou a imprimir documentos semelhantes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem valor legal, para os filhos brincarem, mas as “habilitações” também foram “suspensas” por um segurança do condomínio. “Eles mostraram para o vigia e ele hostilizou os meninos. Riu na cara deles e disse que estávamos de brincadeira com a decisão judicial”, relatou Ana.

 

Sentença

A família já teve uma liminar suspensa e o pedido de anulação da sentença negado em primeira instância no dia 1º de outubro. Ana Luiza disse também que tentou negociar com a administração do condomínio um espaço e horário para que as crianças pudessem utilizar os brinquedos, mas não obteve sucesso.

 

“Estão cerceando a nossa liberdade. Sou obrigada a colocar meus filhos na rua ou numa praça, com o risco de sermos assaltados. Perdemos nossa comodidade”, disse. A família entrou com recurso em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

Outro lado

O advogado do condomínio, Walter Baeta Garcia Leal, afirmou que a proibição de menores dirigirem qualquer tipo de veículo está determinada na convenção do Condomínio Paineiras e tem como objetivo preservar a segurança dos moradores.

 

“As crianças não têm a concentração necessária. Nas vias internas circulam carros, motos, caminhões. Um pequeno descuido pode causar um acidente gravíssimo”, afirmou Leal. “Queremos preservar a segurança de todos e vamos continuar buscando o cumprimento das normas internas.”

 

G1

 

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