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Delegada registra BO contra comandante da PM do MS por causa da escolta de preso

por Editoria Delegados
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A escolta de um preso para São Gabriel do Oeste provoca uma crise entre a titular da Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia, no Mato Grosso Sul, Débora Mazola e o comandante do Pelotão da PM, Edcezar Zeilinger. A delegada registrou boletim de ocorrência contra Edcezar por desobediência à ordem judicial.

 

Esta crise foi desencadeada a partir da prisão no ultimo dia 09 de Tomázio Thomaz da Silva, que tinha um mandado de prisão em aberto expedido na Comarca de São Gabriel do Oeste. Esta pendência com a Justiça só foi constatada após Tomázio ter registrado boletim de ocorrência do furto de uma motocicleta na frente de sua residência na Rua Napoleão Ferreira Ribeiro,  Bairro São Bento.

 

A partir deste registro feito por Tomazio pela manhã, a PM identificou no SIGO o mandado em aberto. Por volta da 11 horas, o rapaz foi preso e levado para a delegacia. No mesmo dia, por volta das 17 horas, à delegada obteve a ordem judicial determinando a Polícia Militar  que fizesse de imediato a escolta do rapaz até São Gabriel.

 

Como a escolta foi feita no dia seguinte, por volta das 10h30, Tomazio dormiu numa das salas da delegacia  onde não há celas, porque funciona num prédio improvisado. A delegada considerou a atitude do comandante do Pelotão como uma afronta á Justiça que  determinou a remoção imediata do preso, não 18 horas depois de expedido o mandado judicial.

 

Para o subtenente Edcezar a atitude da delegada, o acusando de desrespeito à ordem judicial, caracteriza abuso de autoridade. Na avaliação dele, a “escolta imediata” do preso  expressa na ordem judicial, não significa que a providência teria de ser tomada  no exato momento que a determinação foi expedida.

 

Em nota,  Edcezar garante que a escolta “dependeria da disponibilidade de policiais e viaturas, para não comprometer o policiamento ostensivo realizado na cidade”. Conforme ele, há uma resolução da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (de número 365 de 03 de maio de 2007) que é bem clara quando afirma que as escoltas serão realizadas conforme dispuser o Comando Geral da PM/MS, portanto não cabendo a ele deliberar sobre o assunto.

 

E prossegue: “sendo assim, devido ao horário que foi expedida a determinação e à necessidade de autorizações do escalão superior da PM, a escolta do referido preso somente pôde ser realizada, conforme solicitava a determinação judicial, por volta das 10h30 do dia 10 de Outubro de 2012, menos de 24 horas após a prisão do mesmo, e menos de 18 horas após a determinação do Poder Judiciário local”.

 

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