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Policial do Piauí que se recusar a registrar boletim de ocorrência poderá ser demitido

por Editoria Delegados

PI: O indicativo do Projeto de Lei também autoriza a criação de uma Central de Registros de Boletins de Ocorrências no âmbito da Polícia Civil, possibilitando o uso de aplicativos de mensagens para o registo de B.O..

 
Na última sexta-feira (03), o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, enviou um Projeto de Lei para Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) que altera a Lei Complementar nº 37, de 9 de março de 2004, que “Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.”

A nova redação proposta prevê que a Secretaria de Segurança Pública poderá realizar convênios com entidades e órgãos de proteção, prevenção e enfrentamento à violência para o registro de ocorrências. O indicativo do Projeto de Lei também autoriza a criação de uma Central de Registros de Boletins de Ocorrências no âmbito da Polícia Civil, possibilitando o uso de aplicativos de mensagens para o registo de B.O..

Além disso a redação aumenta a punição do policial civil que se recusar a realizar o registro de boletim de ocorrência. Atualmente, a punição é apenas advertência e o projeto prevê mudança para que a pena de demissão seja aplicada em casos de infração.

“Estamos trabalhando para que o registro de boletins de ocorrências seja facilitado para todos os cidadãos, que é uma garantia mínima que deve ser assegurada pela segurança pública. Para isso, iremos criar a Central de Registro de Ocorrências, no Centro de Teresina, estamos desenvolvendo a possibilidade do registro da ocorrência pelo whatsApp e iremos ampliar o rigor da punição dos policiais que se negarem a registrar o boletim. Além disso, iremos cobrar maior efetividade na abertura e resolução dos inquéritos policiais, para acabar com a sensação da população de que os boletins de ocorrência não dão em nada”, assegura Chico Lucas.

SSP PI

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