BRASIL
‘O problema de policiar a polícia’
Estudo sobre processos disciplinares contra policiais
BRASIL
Os oficiais da Polícia Militar de São Paulo responsáveis por investigar seus pares contam que nenhuma notícia se espalha mais rápido na corporação do que uma visita deles a alguma unidade. “A corregedoria está aí!”, comentam os policiais pelos corredores, ao mesmo tempo curiosos e apreensivos. O fato de que podem ser punidos é o maior impedimento para que cometam alguma irregularidade ou crime. No entanto, como quem investiga policiais são também policiais, as corregedorias tanto das PMs como das polícias civis enfrentam uma dificuldade: evitar que o corporativismo e o jogo interno de influências inviabilizem a punição da banda podre das instituições. Um estudo inédito feito pelos pesquisadores Sandro Cabral, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e Sérgio Lazzarini, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), de São Paulo, confirma estatisticamente esse problema e aponta algumas soluções.
Cabral e Laz-zarini analisaram 639 processos disciplinares contra policiais civis de um dos cinco maiores estados brasileiros (como condição para ter acesso aos dados, os pesquisadores se comprometeram a não divulgar o nome da unidade da federação estudada). O levantamento, que será apresentado neste mês em um seminário na Universidade Harvard, nos Estados Unidos, revela que suspeitos de alto nível hierárquico são punidos com menor frequência e que acusações de extorsão são menos toleradas do que as de agressão física. A experiência do policial investigado conta muito em seu favor: a probabilidade de que aqueles com mais de cinco anos de profissão sejam punidos com demissão é bem menor do que quando o acusado é um novato.
A dificuldade de punir policiais de alto escalão é uma questão sensível em todos os estados brasileiros, em grande parte porque são raras as corregedorias com autonomia em relação ao comando das instituições cuja atuação devem monitorar. O modelo predominante no país consiste em cada polícia ter o seu próprio departamento de investigação interna, em geral formado por funcionários sem estabilidade no cargo. Assim, se um corregedor fizer investigações que incomodem o chefe da polícia à qual pertence, ele poderá ser removido do posto e transferido para uma unidade onde tem muitos inimigos. “Quanto mais alto o nível do policial, mais empecilhos há para investigá-lo. O corporativismo o protege”, diz a chefe da corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente. Há cinco meses, sua unidade tornou-se subordinada diretamente ao secretário de segurança pública do estado, e não mais à chefia da polícia civil.
A autonomia não é total, pois as promoções na corregedoria ainda são decididas pelo delegado-geral, mas essa mudança pode ser determinante para o sucesso do trabalho de limpeza da polícia. A encrenca é grande: dos 118 delegados de classe especial no estado, o nível mais elevado da carreira, catorze estão sendo investigados pela corregedoria. O governo paulista, contudo, ainda não conseguiu impor o mesmo sistema à Polícia Militar, que continua no controle de sua corregedoria. “O comandante da corporação nunca interferiu em uma investigação nossa”, garante o corregedor da PM paulista, coronel Davi Nelson Rosolen. Com o intuito de garantir certo grau de isenção nos inquéritos disciplinares, outros estados, como Rio de Janeiro e Bahia, mantêm uma corregedoria-geral integrada, à qual estão subordinados os departamentos de punição interna das polícias Civil e Militar.
Os tipos mais comuns de punição administrativa a policiais são a advertência, a suspensão e a expulsão. No estudo de Cabral e Lazzarini, a maior de todas as punições – a expulsão – é aplicada mais comumente a policiais corruptos do que a acusados de agressão ou homicídio. É óbvio que corrupção é um crime gravíssimo, mas o baixo índice de punição em casos de brutalidade demonstra, de acordo com os pesquisadores, que as corregedorias estão impregnadas de códigos informais de conduta policial, entre os quais a convicção de que o uso excessivo da força é justificável se cometido durante o cumprimento do dever. A atividade policial pressupõe o uso da força, mas o limite entre a violência necessária e o abuso é tênue. Por isso, é preciso investir tanto na seleção criteriosa dos candidatos como em treinamento contínuo. “Mas é preciso deixar claro que a aquisição de princípios éticos vem de casa. Não dá para fazer milagre: o policial é apenas um reflexo de uma sociedade cujos cidadãos furam o sinal vermelho e falsificam carteira de estudante para pagar meia-entrada”, diz Sandro Cabral.
Veja
Vagner Bertoli
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados
Revista da Defesa Social