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A Associação dos Delegado de Polícia Civil do Acre ajuizou ação de segurança para garantir a livre atribuição do delegado e impedir usurpação da mesma por outros órgãos sem amparo legal para confeccionar termo circunstanciado de ocorrência.
Foi o que ocorreu no Acre, quando o Ministério Público firmou um Termo de Cooperação com a Superintência de Polícia Rodoviária Federal no Estado para que os patrulheiros fizessem TCO. Uma aberração jurídica.
Veja abaixo a decisão:
Colaboração:
Karlesso Nespoli Rodrigues, Delegado de Polícia Civil e 1º Secretário ADEPOL/AC
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