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Acompanhe, a partir de agora, neste primeiro módulo, um exemplo desse novo aplicativo ao analisar uma questão que, mesmo já conhecida em concurso, influencia ainda os membros de bancas a mantê-la. Veja:
“Tendo ocorrido crime de homicídio nos limites da circunscrição de um delegado de polícia, este se recusou a instaurar o respectivo inquérito policial sem apresentar justificativas para sua atitude. Nessa situação, o delegado praticou crime de prevaricação.”
A legislação adjetiva penal, através da exposição normativa do art. 319, caracteriza o delito de prevaricação ao expor:
“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Este é o direito objetivo.
O Supremo Tribunal Federal dissemina que para existir o crime acima mencionado é preciso divulgar os interesses ou sentimentos pessoais que ajudaram o autor a produzir o ato em questão.
Na assertiva em comento, não há menção aos elementos normativos do delito, ou seja: “indevidamente”. Este, o primeiro elemento normativo. Também, como segundo elemento normativo do tipo: “contra expressa disposição de lei”. (RT, 482:326).
Como elementar subjetiva do tipo, tem-se o ‘dolo’ e a ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’, ou seja, vantagem moral ou material ou, ainda, a inclinação do servidor em relação às pessoas, como encanto, antipatia, vingança, despeito e animosidade. (RT, 520:368). Do mesmo modo, não frisados na assertiva.
Esta é a jurisprudência.
E mais:
“Crime de prevaricação (art. 319 do CP). Não indicação do interesse ou sentimento pessoal que moveu o agente. Interesse pecuniário que, na imputação, compõe o delito de concussão. Possibilidade, em tese, de o interesse pecuniário compor o crime de prevaricação se, por exemplo, sem solicitação nem oferta, um servidor espera receber uma recompensa se praticar ou deixar de praticar ato de ofício; não, porém, se essa vantagem pecuniária é objeto de um pacto, implícito ou explícito, entre os intraneus e o extraneus. Habeas corpus deferido em parte, para excluir do recebimento da denúncia o crime de prevaricação por inépcia da inicial.” (STF – HC 80.814/AM).
Desfecho da questão
A ausência de fundamentação sobre a negativa apresentada para exercer ato de ofício pelo delegado seria capaz, em tese, de preencher os requisitos mínimos da tipicidade para configurar o crime de prevaricação. Objetivamente, dentro do contexto apresentado pela questão…
A predicação está certa!
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