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Manual atualizado sobre crimes eleitorais

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

 

 

A presente cartilha foi elaborada com o propósito de orientar os órgãos envolvidos na fiscalização do processo eleitoral, especialmente as autoridades policiais, acerca de questões básicas e de orientações da Procuradoria Regional Eleitoral referentes à propaganda eleitoral e crimes eleitorais nas eleições de 2010.

É preciso deixar claro, logo de início, que, verificada uma situação que aparente configurar ilícito eleitoral, deve ser comunicado imediatamente o fato ao Procurador Regional Eleitoral, ao Promotor Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral, para que sejam adotadas as providências adequadas ao caso.

As orientações são baseadas no Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), na Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), nas Resoluções do TSE e Recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás.

Qualquer dúvida relativa a esta cartilha pode ser esclarecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (62 – 3243-5310) ou pelos Promotores Eleitorais da respectiva comarca.

A cartilha foi elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás e recebeu o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para sua impressão.

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Higor Jorge

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