Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram está semana, durante sessão da última terça-feira (14), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que incorpora a profissão de delegado da Polícia Civil às carreiras jurídicas do Estado.
Agora, os delegados buscam alterar a Lei Orgânica da Polícia Civil para que, nos próximos concursos da categoria, seja exigido inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o presidente da Adepol/MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), Fabiano Gastaldi, é um pleito da Associação que a exigência seja incluída nos editais.
A nova norma, que inclui os delegados nas carreiras jurídicas do Estado, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15).
“É uma mudança de extrema importância, já que o servidor tem que ter amplo conhecimento jurídico”, apoiou Leonardo Avelino Duarte, presidente da OAB/MS.
Em março, o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Jorge Razanauskas Neto, e o presidente da Adepol estiveram na sede da Seccional para pedir apoio na aprovação do PEC.
“A função de delegado da Polícia Civil é eminentemente jurídica, pois já fazemos julgamentos no momento que decidimos se os suspeitos devem ser presos ou liberados na delegacia”, argumentou Gastaldi. Para o presidente da Adepol/MS, a mudança mostra o interesse dos governantes em uma polícia mais forte.
O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão, em sessão extraordinária, na Assembleia Legislativa do Estado. Atualmente, há 110 vagas para delegados em aberto no Mato Grosso do Sul, de acordo com Razanauskas. O concurso para suprir as vagas, segundo o delegado-geral, pode ser aberto ainda este ano.
Hoje, para ser delegado em MS é necessário somente que o candidato seja bacharel em Direito, com a alteração na Lei Orgânica será obrigatória a inscrição na Ordem. “A inscrição na OAB é mais um instrumento claro da carreira jurídica à qual pertence de fato o delegado de Polícia”, argumentou Gastaldi.
Na Lei Orgânica da Polícia Civil de MS seria inserido, no art. 46, inciso I, a exigência da inscrição na Ordem:
“Art. 46. Considerando a natureza do cargo a ser provido, poderão ser estabelecidos requisitos mínimos próprios para o exercício de determinados cargos ou funções, em especial, para:
I – Delegado de Polícia, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, salvo o exercício de atividade incompatível”.
ms record
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados