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Lobby não é tráfico de influência

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Lobby não é tráfico de influência
Samantha Meyer-Pflug

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Debatedores dizem que lobby não pode ser confundido com crime. A professora de Direito Constitucional Samantha Meyer-Pflug disse nesta quarta-feira, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que a falta de regulamentação da atividade de lobby no Brasil prejudica a atuação do agente público.

Samantha, que estuda as relações entre o lobby e o governo, disse ainda que, apesar da má reputação que a atividade de lobista tem no Brasil, existe tipificação criminal para a corrupção e o tráfico de influência que não devem ser confundidos com lobby.

A professora afirmou que essa atividade é constitucional, já que a Constituição de 1988 determina uma democracia participativa e garante em vários artigos o direito do cidadão de intervir nas decisões de governo.

“A Constituição assegura o direito de petição, o acesso à informação, a liberdade de associação, a possibilidade de o indivíduo fiscalizar as contas municipais, a possibilidade de o indivíduo fazer denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), a iniciativa popular, o plebiscito, o referendo e a ação popular. Todos esses são instrumentos em que o indíviduo participa de vida em sociedade. O lobby é justamente essa atividade que vai fazer com que setores da sociedade se façam ouvir dentro do regime democrático por aqueles que efetivamente decidem as questões públicas”, disse.

O ex-vice-presidente da República Março Maciel também participou da audiência. Ele também é autor de uma proposta que regulamenta a atividade de lobista e tramita no Congresso há 21 anos. Para ele, a atividade é importante, porque a influência de determinados setores com suas informações garante um processo legislativo mais rico. Mas Março Maciel admite que “é preciso aperfeiçoar o sistema existente”.

Projeto

O PL 1202 define como lobby todo esforço empreendido para influenciar uma decisão administrativa ou legislativa em favor de interesses próprios ou de terceiros. Pelo texto, as pessoas físicas ou jurídicas que atuarem como lobistas têm que estar cadastradas nos órgãos onde atuam.

Para o relator do projeto, deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), é preciso superar o preconceito e regulamentar a atividade justamente para acabar com os desvios.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Trabalho. Agora a Comissão de Constituição e Justiça vai analisar a constitucionalidade do projeto, que não precisa ser apreciado em Plenário.

EUA

Nos Estado Unidos, a profissão de lobista foi regulamentada há 15 anos e, desde então, quem trabalha com lobby tem que prestar contas à Câmara ou ao Senado sobre suas atividades, gastos e os projetos que tentam influenciar.

Íntegra da proposta: PL-6132/1990

PL-1202/2007

Agência Câmara

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