JURÍDICO
Lavratura de TCO pela PRF
Veja despacho fundamentado
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}O delegado Rômulo Carvalho Neto da PC/ES deparou-se com uma situação inusitada. Policiais Rodoviários Federais lavrando TCOs. E o pior, enviado ao Judiciário, este autuou e instaurou processo criminal. Para dificultar o caso, o magistrado mandou ‘baixar’ os autos do TCO à delegacia para que a Polícia Civil realizasse diligências no TCO produzido pela PRF.
Ora, não é o fato de um PRF ‘saber lavrar’ um TCO, ou um delegado realizar uma ‘denúncia processual’, ou um promotor de justiça fazer uma ‘sentença’ onde quase todos são bacharéis em Direito e saibam fazer por causa de sua formação científica e não autorização legal que, por isso, exista a famosa ‘atribuição criada por mim’ para assim proceder.
É um ato ilegal e que, felizmente, dentro do exemplar tirocínio de Rômulo Carvalho, autoridade de polícia judiciária, neste ato, representando o Estado do Espírito Santo, bem colocou através da produção do despacho com exposição de vários expedientes doutrinários e jurisprudenciais sobre quem realmente pode confeccionar o TCO.
Oportunamente, o delegado Rômulo provocou o Ministério Público e as associações de classe apresentando seu parecer jurídico com o fim de evitar que isso se torne uma epidemia ilegal e se arraste por todo o Brasil.
CLIQUE AQUI e veja o despacho do delegado Rômulo na íntegra.
Sobre o autor
RÔMULO CARVALHO NETO é delegado de Polícia Civil/ES
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