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CD pirata estrangeiro pode ser atribuição da Polícia Civil

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
CD pirata estrangeiro pode ser atribuição da Polícia Civil

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Quando não afeta direito, interesse, bens e serviços da União, caberá à Polícia Civil apurar e à Justiça Estadual julgar. Cite-se fato ocorrido no comércio de CDs piratas onde atinge o direito autoral da vítima sem, óbvio, configurar evidências da entrada ilegal no país, o que poderia gerar a autuação dos órgãos e poderes federais. No caso em apreço, com clara manifestação jurisidicional do STJ, o autor do fato alegou que o material era oriundo de país estrangeiro, mas não foi juntado aos autos provas sobre tal alegação, caindo por terra a atração atributiva da PF e declinando para a PC.

Veja:

“STJ – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CD’S FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. A conduta de comercializar CD’s falsificados caracteriza apenas o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios da introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. 2. A mera confissão do acusado quanto a origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração dos delitos previstos no art. 334, caput e alíneas, do Código Penal. 3. Conflito conhecido para determinar competente o  suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aparecida/SP. “(CC 48.178/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 24/04/2009)

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