JURÍDICO
Proibido cobrança de ponto extra de TV por assinatura
Justiça expede Liminar com efeitos nacionais
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}A Justiça Federal em Joinville (SC) concedeu liminar com efeitos nacionais determinando à NET Florianópolis, à SKY Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, assim como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.
No entanto, segundo o procurador Mário Sérgio, o que vem sendo verificado é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de “aluguel de decodificador”.
Dessa forma, as prestadoras estariam exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.
Quando adere ao serviço, o consumidor adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Como essa é apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.
Novos procedimentos
Com isso, a Justiça determinou também que a NET, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.
A Anatel também deve suspender os efeitos da Súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que admite a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador —seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.
A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos 29 e 30 do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.
Última Instância com informações da assessoria de imprensa do MPF
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