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Justiça proíbe cobrança de ponto extra de TV por assinatura

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Proibido cobrança de ponto extra de TV por assinatura
Justiça expede Liminar com efeitos nacionais

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A Justiça Federal em Joinville (SC) concedeu liminar com efeitos nacionais determinando à NET Florianópolis, à SKY Brasil Serviços e à Embratel TVSAT Telecomunicações que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, assim como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

No entanto, segundo o procurador Mário Sérgio, o que vem sendo verificado é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de “aluguel de decodificador”.

Dessa forma, as prestadoras estariam exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do “aluguel” ilegal.

Quando adere ao serviço, o consumidor adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Como essa é apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

Novos procedimentos

Com isso, a Justiça determinou também que a NET, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos.

A Anatel também deve suspender os efeitos da Súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que admite a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador —seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos 29 e 30 do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

Última Instância com informações da assessoria de imprensa do MPF

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