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Destruir celular para evitar apreensão pela polícia; 5 decisões adotadas pelo delegado

Expediente jurídico adequado para ocorrências em flagrante, ou não, de destruição de aparelho celular

por Editoria Delegados

No cenário criminal contemporâneo, tem-se observado um aumento na incidência de destruição intencional de aparelhos celulares por indivíduos que buscam impedir que autoridades policiais acessem informações potencialmente incriminadoras. Esta conduta não é apenas uma manifestação de preservação da privacidade, mas uma estratégia sofisticada para obstruir o curso da justiça. Ela insere-se em um contexto jurídico complexo onde a legislação brasileira ainda busca formas eficazes de resposta.

A inutilização de evidências digitais, especificamente aparelhos celulares, levanta questões importantes sobre a eficácia das investigações policiais. Isso se deve ao fato de que os celulares hoje em dia encapsulam mais do que simples comunicações; eles contêm registros que podem ser essenciais para elucidar atividades criminosas.

A legislação penal brasileira, embora não contemple explicitamente um crime denominado “obstrução de justiça”, oferece um arcabouço que permite emoldurar a prática de destruição de dispositivos móveis como possível ato delitivo, dependendo das circunstâncias, tornando-se típico ou atípico. O aparelho celular, por armazenar uma ampla variedade de dados pessoais e informações relevantes, quando destruído intencionalmente para evitar investigações, pode implicar diversas tipificações penais, a depender de cada caso concreto.

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