Alexandre de Moraes diz que proibir revista íntima vai gerar sequência de rebeliões
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quinta-feira (6.fev.2025) que a proibição da revista íntima em visitantes de presídios pode levar as autoridades penitenciárias a restringirem as visitas, caso não haja equipamentos alternativos para a inspeção. Segundo ele, essa medida poderia resultar em rebeliões dentro do sistema prisional.
Moraes defendeu a eficácia do exame íntimo e destacou que, diante da impossibilidade de realizá-lo, os agentes penitenciários poderiam impedir as visitas para garantir a segurança. “E se tem algo que cria rebelião, é quando se perde a visita”, argumentou o magistrado.
A declaração foi feita durante uma sessão plenária do STF, na qual os ministros discutiam a constitucionalidade da revista íntima, analisando se a prática viola os princípios da dignidade humana e da privacidade. Também debatiam a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção.
Divergência entre ministros sobre a revista íntima
Moraes defendeu a manutenção da prática, mesmo diante da proposta do ministro Edson Fachin, relator do caso, que sugere o uso de equipamentos como scanners corporais, detectores de metais e raios-X antes da realização da inspeção física. Fachin argumenta que a revista íntima é uma prática humilhante e fere a dignidade humana.
O relator propõe que o exame manual só ocorra em situações onde os métodos tecnológicos indiquem a presença de objetos suspeitos. No entanto, Moraes divergiu dessa posição, sustentando que o problema não está na prática em si, mas na forma como é conduzida.
Propostas de Moraes para regulamentação da revista íntima
O ministro sugeriu uma série de diretrizes para a realização da inspeção íntima em visitantes de presídios:
- em estabelecimentos em que os equipamentos propostos por Fachin não estejam disponíveis, a revista íntima seja permitida;
- a revista íntima só possa ser feita mediante autorização do visitante;
- só poderá ser realizada de acordo com protocolos pré-estabelecidos e por médicos do mesmo gênero;
- abusos e excessos dos agentes públicos sejam responsabilizados; e
- os diretores prisionais possam impedir uma visita, caso o visitante não concorde com a revista íntima.
Moraes enfatizou a importância do procedimento para coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades prisionais. Ele citou dados que apontam a apreensão de 625 mil objetos escondidos sob roupas ou em cavidades corporais nos últimos dois anos.
“O número de apreensões de drogas, celulares e armas brancas ou de fogo demonstra que esses itens não são encontrados em revistas superficiais. Quem vai visitar um preso não coloca droga na bolsa ou um celular no bolso. Essas apreensões só ocorrem embaixo das roupas íntimas ou dentro do corpo”, afirmou o ministro.
Mendonça: “Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça argumentou, nesta quinta-feira (6.fev.2025), que a revista íntima em visitantes de presídios não pode ser considerada vexatória por si só, comparando-a aos procedimentos de segurança realizados em aeroportos. O magistrado votou pela legalidade da prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, que defende sua proibição.
O julgamento, que avalia a constitucionalidade da revista íntima e a validade de provas obtidas por meio dessa inspeção, foi retomado pelo STF e terá continuidade na próxima quarta-feira (12.fev).
Argumento de Mendonça: aeroportos versus presídios
Durante a sessão, Mendonça afirmou que a revista pessoal não é, necessariamente, um procedimento humilhante, a menos que haja abuso por parte dos agentes responsáveis. Ele ilustrou seu ponto de vista narrando uma experiência pessoal em uma viagem à Europa.
“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, declarou o ministro.
Até o momento, apenas Fachin e Alexandre de Moraes haviam apresentado seus votos. Fachin se posicionou contra a revista íntima, argumentando que a prática é humilhante e fere a dignidade humana. Já Moraes discordou e votou pela sua legalidade, alinhando-se a Mendonça e ressaltando o risco de rebeliões caso as visitas sejam suspensas devido à impossibilidade de inspeção.
O caso concreto em análise
O julgamento do STF tem como ponto de partida um caso específico: uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas após ser flagrada com 96 gramas de maconha escondidas no corpo ao tentar entregá-las ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A Justiça considerou a prova ilícita, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Supremo.
Julgamento será retomado na próxima semana
O debate foi suspenso após Fachin reafirmar seu voto e Moraes iniciar sua argumentação. O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, determinou que a análise do caso será retomada na próxima quarta-feira (12.fev).
Enquanto o STF não decide, veja o protocolo jurídico policial para a realização correta da revista íntima
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