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Delegada fala em incesto entre Flordelis e filhos; veja!

por Editoria Delegados

RJ: Ex-deputada Flordelis é julgada por júri popular em Niterói (RJ)

Ex-deputada Flordelis é julgada por júri popular em Niterói (RJ) Imagem: Brunno Dantas/Reprodução TJ-RJ

Acusada de ser a mandante do assassinato do marido, Anderson do Carmo, Flordelis dos Santos Souza começou a encarar o júri nesta semana. Bárbara Lomba, delegada que conduziu a investigação, foi uma das testemunhas a falar sobre o caso. Segundo a agente, a ex-deputada e seu ex tinham relações íntimas com os filhos adotados.

“Não havia amor de pai e mãe, eles conviviam e as pessoas tinham relações com elas de cunho sexual”, disse Lomba. Rodrigo Faucz, advogado de Flordelis, negou a existência de relações incestuosas. “É algo totalmente inverídico. Essa prática nunca existiu.”

 

Mas o incesto é ilegal?

Considerado algo imoral dentro da cultura judaico-cristã, o incesto (sexo entre familiares), por si só, não é ilegal no Brasil. Pelo menos até agora.

Em junho deste ano, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que torna mais pesada a punição para quem cometer crimes de agressão ou violência sexual contra crianças e adolescentes.

A proposta faz parte do Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), mas também apresenta a inclusão da punição de quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e ainda avô ou avó, seja parente consanguíneo ou adotado.

A medida está prevista no Projeto de Lei 603/21, de autoria do relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), e pretende punir com até seis anos de prisão quem for incestuoso (a).

O que diz a lei?

O Projeto de Lei lembra que o incesto não é ilegal no Brasil, o que significa dizer que o sexo entre pais e filhos pode, mas somente se houver consentimento entre pessoas acima de 14 anos de idade. Abaixo dessa idade, ou se houver violência, existe o crime de estupro de vulnerável.

Porém, mesmo que haja um relacionamento entre pais e filhos dentro da legalidade, este não poderá se transformar em casamento dentro da lei brasileira. Ou seja, pelo menos oficialmente, o casal não será ‘casado’, pois, no Artigo 1.521 do Código Civil, não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante

E o que diz a Bíblia?

Segundo um estudo intitulado ‘Constitucionalidade das Restrições à Autonomia Privada no Direito das Famílias’, da Universidade Federal da Bahia, a lei que proíbe o casamento entre parentes próximos está ligada a uma questão biológica porque estudos apontam uma ‘alta probabilidade de malformações físicas e psíquicas das pessoas oriundas de relacionamentos entre parentes’.

Mas para além da ciência, há ainda um impedimento de ordem moral, que coincide com as proibições presentes na religião cristã. Na Bíblia, a prática é condenada em várias passagens, em especial duas:

Levítico 18, 6 – “Ninguém poderá se aproximar de uma parenta próxima para se envolver sexualmente com ela. Eu sou o Senhor.

Deuteronômio 27,22 – Maldito quem se deitar com a sua irmã, filha do seu pai ou da sua mãe’.

Mesmo com tais proibições, porém, a Bíblia também possui casos explícitos de incesto. A principal conta a história de Ló, que havia conseguido fugir da destruição de Sodoma e Gomorra junto com as duas filhas. Porém, em uma caverna, elas teriam embebedado o pai e ‘abusado’ dele, o que resultou na gravidez das duas. O caso é contado no livro de Gênesis.

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