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Delegado geral diz que denúncia do MP gaúcho contra policiais paranenses é absurda

por Editoria Delegados

 

 

O delegado geral da Policia Civil do Estado do Paraná divulgou nesta quarta-feira uma nota de repúdio a denúncia feita pelo promotor de Justiça André Luis Dal Molin Flores, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra os policiais civis do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre).

 

A denúncia contra os policiais paranaenses, acusados da morte do sargento da Polícia Militar gaúcha Ariel da Silva, em dezembro do ano passado, foi apresentada na última sexta-feira.  Os agentes; Alex Olguerd Danielewicz Filho, Cleber Custodio Furquim e João Paulo Heitaro, do Tigre do Paraná, foram denunciados por homicídio qualificado.

 

De acordo com o promotor André Luis Flores, o sargento gaúcho foi morto pelos policiais com quatro disparos de arma de fogo. Conforme a denúncia, os três estavam em Gravataí acompanhando uma quadrilha que havia sequestrado dois agricultores do Paraná. Segundo o MP-RS, eles não haviam avisado as autoridades locais sobre as investigações.

 

Na denúncia, promotores alegam que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o homicídio ocorreu através de meio que resultou em perigo comum, já que foi utilizada uma metralhadora em via pública – dois tiros acertaram residências próximas.

 

A ação ocorreu no dia 21 de dezembro do ano passado. Segundo a polícia, uma quadrilha, formada por gaúchos e paranaenses, vinha cometendo vários sequestros no Rio Grande do Sul, atraindo vítimas do Paraná com o pretexto de falsa venda de máquinas agrícolas. Durante a ação de invasão do cativeiro, no município de Gravataí (RS), o empresário Lírio Darcy Persch foi baleado na troca de tiros e morreu.

 

Resposta

 

A visão do delegado geral do Paraná é outra e, por meio de nota, ele mostrou repúdio à decisão do MP gaúcho.

 

Confira a nota na íntegra:

 

“Em nome do Departamento da Polícia Civil do Paraná venho manifestar todo o repúdio frente à absurda denúncia feita pelo promotor de Justiça André Luis Dal Molin Flores, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra os policiais civis do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre), à 1ª Vara Criminal de Gravataí-RS.

 

Expressando o devido respeito ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e reconhecendo a importante função deste órgão na manutenção da ordem pública e da paz social, é pertinente expressar a indignação de toda a classe de policiais civis do Paraná diante de uma denúncia baseada em argumentos absurdos que indicam o que o promotor classifica como “homicídio qualificado”.

 

A tese utilizada pelo promotor considera que o crime foi cometido “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima” e que os policiais se aproveitaram do fato de o sargento estar sob o efeito de álcool etílico e, por isso, teria reduzida a sua capacidade de reação. O argumento dá a entender a conferência de uma responsabilidade aos policiais civis pelo fato do brigadiano estar embriagado, como se fosse possível, de antemão, os policiais terem conhecimento da situação em que ele se encontrava ao serem abordados.

 

Saliento que o alto nível de embriaguez do brigadiano foi comprovado, conforme laudo de exame toxicológico emitido pelo órgão competente, que apontou índice de 13,1 decigramas de álcool por litro de sangue, quando o máximo permitido para quem vai dirigir são 2 decigramas. Contudo, o representante do Ministério Público, em nenhum momento, vislumbrou que, devido às condições fisiológicas em que o sargento se encontrava, ele poderia ter realizado uma abordagem fora dos padrões.

É oportuno ressaltar que o Departamento da Polícia Civil também refuta o argumento sustentado pelo promotor, que se refere à ação dos policiais em território gaúcho “de forma clandestina para monitorar uma quadrilha que cometia o delito de extorsão mediante sequestro”. Neste caso, faz-se necessário ressaltar que a equipe de policiais se deslocou para o Rio Grande do Sul provida de todas as devidas autorizações.

 

Diante das evidências, é de se presumir que o Ministério Público terá que ir contra a toda uma investigação realizada pela Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que sequer indiciou os policiais do Tigre, deixando claro que os investigadores agiram em legítima defesa. Por isso, manifesto a disposição do Departamento da Polícia Civil em apoio irrestrito aos policiais civis denunciados, que apenas cumpriam o dever de proteger a sociedade paranaense quando o incidente, que lamentamos profundamente, aconteceu, e tomaram as medidas conforme exigiam as circunstâncias naquele momento.

Por fim, o Departamento da Polícia Civil mantém a confiança de que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul irá ponderar de forma imparcial e deliberará conforme o que prevê a Legislação Brasileira.”

 

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