Delegada Iumara Bezerra Gomes, Titular da DEM, em Patos-PB,
5ª DRPC-PB.
(02-11-2007). A delegada da Mulher de Patos, Iumara Bezerra Gomes, teve sua contribuição para o documento “Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica contra a Mulher com base na Lei 11.340/2006” citado pelo Governo Brasileiro na 9ª Sessão do Comitê para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, evento ocorrido este ano na cidade de Nova Iorque – EUA.
O documento apresentado pelo Brasil lista as ações governamentais, destacando no item 29, páginas 36 e 37, o trabalho Manual elaborado pela Delegada Titular da Delegacia da Mulher do Município de Patos – PB.
Ao citar o manual, o texto entregue ao Comitê diz o seguinte: “A SPM tem apoiado a divulgação de publicações que divulguem a nova Lei, a exemplo do manual “Instruções para atendimento nos casos de violência doméstica contra a Mulher com base na Lei 11.340/2006”, desenvolvido pela Delegada de Polícia Civil da Paraíba, Iumara Bezerra Gomes, para a aplicação da Lei Maria da Penha pelos(as) profissionais das delegacias.”
No evento realizado em Nova Iorque o Governo Brasileiro foi representado pela Ministra Nilcéia Freire, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres – SPM, e técnicas de diferentes Ministérios que a acompanharam.
Medidas contra a discriminação:
A Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres é um documento adotado em 1979 pela Assembléia Geral da ONU, no qual foi definido o que constitui discriminação contra as mulheres e foi apresentada uma agenda de atividades nacionais visando acabar com essa discriminação.
Os países que ratificaram ou aceitaram os termos da convenção estão obrigados legalmente a colocar suas providências em prática. Estão comprometidos também a apresentar relatórios nacionais, pelo menos a cada quatro anos, que comprovem as medidas implantadas para cumprir suas obrigações no tratado.
O BRASIL E O CUMPRIMENTO DA CEDAW – O Brasil somente ratificou a assinatura como Estado membro da Convenção em 1994, sendo, portanto, a segunda participação oficial do Estado brasileiro na apresentação de relatórios de políticas públicas e programas voltados ao combate da discriminação contra a mulher.
Nas sessões do Comitê CEDAW os Estados parte apresentam seus relatórios respondendo a questionamentos formulados. Após este processo o Comitê faz as recomendações ao Brasil para que o governo tome medidas e cumpra através de programas o que a Convenção prevê no sentido do combate a discriminação contra as mulheres.
Aquelas respostas às questões da CEDAW – Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Woman – podem ser encontradas no banco de dados da “United Nations Human Rights Documents” (Alta Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos ) e pode ser acessado por meio do link:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/
sepm/publicacoes/index_html?b_start:int=15
O referido manual está disponível no site da Presidência da República
e pode ser acessado no site:
www.unhchr.ch/tbs/doc.nsf/0/5daff4a9d697457bc12573
0e002ec 922/ $FILE/N0733252.pdf
Para ver as respotas às questões formuladas pelo Comitê CEDAW
clique no site:
http://200.130.7.5/spmu/portal_pr/eventos_internacionais
/ ONU/ doc_resposta/RespostasCEDAW.pdf
Outras informações disponíveis:
http://www.mmcbrasil.com.br/noticias/170807_cedaw.
html
http://www.agende.org.br/convencoes/cedaw/interna.
php?area=4
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COMENTÁRIOS:
Manutenir os conhecimentos nutre os entendimentos jurídicos, sobejando em melhores trabalhos policiais e jurídicos.
Adquire-se, assim, uma moldura exemplificativa para todos os Delegados, principalmente para a sociedade paraibana que recentemente veio a valorizar o conteúdo do cargo de autoridade policial civil.
A obra da amiga Iumara transcende a predicados. Vai além. Demonstra a real capacidade jurídica dos Delegados da Paraíba, de acordo com sua formação científica.
Divide as partições das atribuições aos alienígenas que ainda insistem em se comparar com um Delegado de Polícia Civil. Complexidade, requisitos, formação acadêmica, responsabilidade etc.. são atributos inerentes aos Delegados.
O Delegado é como um super-homem convivendo em um mundo em que cada pessoa do povo possui um anel de kriptonita, se o Delegado não souber usar seus “poderes”…decairá…
A Delegada Iumara já aprendeu a utilizar seus “poderes”. A verificação preliminar da produção jurídica confeccionada pela Iumara é um exemplo disso.
COMISSÃO DE DELEGADOS
DELEGADOS.com.br & ReDeSo.com.br
Portal Nacional dos Delegados – Revista da Defesa Social