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Decisão do delegado para não autuar ocorrência de flagrante de crime impossível

por Editoria Delegados

O conhecimento jurídico sobre os necessários para confecção de modelos de peças jurídicas e policiais não é suficiente

 

O conhecimento jurídico sobre os necessários para confecção de modelos de peças jurídicas e policiais não é suficiente. É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação correta na prática. A técnica e percepção da utilidade e aplicabilidade da peça é primordial. A dificuldade geralmente ocorre ao canalizar o que se sabe ao caso concreto, principalmente quando o delegado de polícia está submetido à exigência de decisão limitada a prazos e outras condições. Normalmente, em casos assim, o delegado tem pouco tempo para criar as peças, por causa do volume de atos existentes coadunado com a estrutura deficiente na delegacia.

Em razão disso, não por descuido ou culpa, mas pela fragilidade que o ser humano tem, por mais preparado que seja, pode chegar a esquecer algum ato funcional durante o procedimento de autuação e conclusão, o que impõe a necessidade de padronizar documentos oficiais para atividade funcional. Há uma demanda ainda maior, como as determinações imprescindíveis que o delegado de polícia deve tomar para que não pereçam os serviços de investigação e coleta de provas, evitando-se, assim, prejuízo para persecução penal e responsabilidade funcional do delegado desidioso ou abusivo.

Também, o delegado de polícia deve se ater às normas jurídicas acerca da narrativa dos fatos, da classificação penal, da autuação, da legislação aplicada, da jurisprudência classificada, do indiciamento, do pedido, da plausibilidade e adequação e finalização do relatório, havendo ou não representação por prisão preventiva. Percebendo a necessidade de sintetizar os atos durante a confecção de peças jurídicas próprias do delegado de polícia, o Portal Delegados elaborou vários modelos genéricos em formato word (.doc) editáveis. São únicos e adequados para todos os casos existentes.

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