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Conduta policial ilegal justifica recusa a revista

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Conduta ilegal de policial justifica recusa a ‘ser revistado’

TCO contra causídico é suspenso

 

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O advogado Kelcio Junior Garcia, que atua no município de Cáceres (234km de Cuiabá), teve o termo circunstanciado de ocorrência suspenso pelo juiz de Direito em substituição legal, Alex Nunes de Figueiredo, que reconheceu ter sido o profissional vítima de abuso de autoridade.

Kelcio Garcia foi preso, segundo a delegada da cidade, Alessandra Marques Ferronato, pelo crime de desobediência e desacato à autoridade. E a suspensão do referido termo circunstanciado se deu graças à atuação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MT, por meio do advogado Everaldo Batista Filgueira Júnior, que impetrou habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, alegando abuso de autoridade.

O advogado se encontrava na Praça Barão de Rio Branco quando a guarnição da polícia militar resolveu realizar ação preventiva após receber denúncia que no local havia pessoas possivelmente de posse de arma de fogo, não sendo, contudo, informado as características do suspeito. Após anunciar que os presentes seriam revistados, o advogado se recusou a tal prática e o policial tentou conduzi-lo forçadamente pegando em seu braço. Ao se negar novamente, o advogado recebeu voz de prisão pelo crime de desacato e desobediência.

“O fato foi ratificado pelo policial militar em boletim de ocorrência, inclusive de que não estavam procurando pessoa certa e determinada, mas sim procedendo a uma verdadeira busca indiscriminada contra todos os cidadãos”, informou o membro do TDP, Everaldo Batista Filgueira Júnior.

Com base nos fatos, o juiz Alex Figueiredo reconheceu o abuso de autoridade do policial militar fundamentando que “a polícia militar jamais poderia ter feito a abordagem como fez, uma vez que sequer tinha certeza de que havia pessoas portando arma de fogo”.

Para o juiz, “se a princípio a conduta do policial era ilegal, o advogado tinha razão em se recusar a ser submetido à revista pessoal. Aliás, qualquer pessoa também poderia se recusar a uma ordem ilegal, motivo pelo qual não se pode falar em crime de desobediência. Ademais, nada há nos autos que demonstre ter o paciente praticado desacato contra policiais militares, pois em momento algum ficou demonstrado que o advogado tivesse ofendido, menosprezado, humilhado quem quer que seja”.

O fato gerou pedido de desagravo em favor do advogado junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, que será analisado e depois levado ao Conselho Seccional para aprovação.

Lídice Lannes/Luis Tonucci | Assessoria de Imprensa OAB/MT

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