Os presos em penitenciárias federais terão direito a uma diminuição de 4 dias da pena por livro lido, de acordo com portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial. Caso leia 12 obras ao longo de um ano, o preso terá remissão de 48 dias de pena.
De acordo com a Portaria nº 276, para ter o benefício o detento precisará escrever uma resenha de cada obra lida. O texto será avaliado quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema. Outra condição para obter a remissão é que o livro seja lido entre 21 e 30 dias. O ingresso do preso no projeto “Remissão pela leitura” é voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.
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