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Cola em prova técnica gera demissão por justa causa

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Cola em prova técnica gera demissão

Motivo para expulsão

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O uso de “cola” em cursos de formação pode ser motivo para demissão. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o recurso de um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que foi demitido depois de ter sido pego colando em uma avaliação Curso de Formação de Técnico de Operação Júnior, de caráter obrigatório e eliminatório, como previsto em edital de concurso.

Segundo o trabalhador, o uso de lembrete não poderia ser entendido como um ato de improbidade. A alegação foi levada até o TST por meio do então chamado Agravo de Instrumento. Caso fosse acolhido, seu Recurso de Revista, arquivado pelo Tribunal Regional da 9ª Região, seria julgado.

O empregado foi demitido com base no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Qualquer decisão contrária à tomada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos. A prática, informou o ministro Aloysio Corrêa Veiga, relator do caso, não é permitida no TST, como determina a Súmula 126 do tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-382240-96.2008.5.09.0654

conjur

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