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Chamar alguém de ‘viado’, mesmo que não seja; 5 decisões adotadas pelo delegado sobre essa ocorrência

Orientação jurídica, expediente investigativo e determinações aplicáveis pelo delegado de polícia sobre o crime de injúria racial qualificada preconceituosa

por Editoria Delegados

O crime de injúria racial qualificada preconceituosa por questão de orientação sexual ou de identidade de gênero relacionada à comunidade LGBTQIAPN+ é tipificada no art. 2º-A, da Lei 7.716/89, atualizada pela Lei 14.532/23, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.  Esse crime distingue-se do preconceito racial generalizado pelo seu foco na ofensa individualizada, ou seja, o crime de racismo propriamente dito, mas está incluído no gênero racismo.

As características principais da injúria preconceituosa envolvem a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima utilizando elementos discriminatórios em razão de sua condição de gênero. A ofensa deve ser dirigida diretamente à pessoa, com o propósito claro de humilhá-la, diminuí-la ou para menoscabar sua escolha relacionada à orientação sexual. A subjetividade da vítima é um fator importante, pois a percepção de ofensa pode variar de acordo com as circunstâncias e o contexto em que a injúria preconceituosa de gênero é proferida.

Na gestão da investigação desses casos, o delegado de polícia desempenha um papel fundamental. Primeiramente, deve-se analisar a denúncia apresentada. A vítima deve ser ouvida detalhadamente, com especial atenção à descrição dos fatos, das palavras proferidas e do contexto em que ocorreram as ofensas. É essencial coletar todas as provas disponíveis, como testemunhas, gravações de áudio ou vídeo, e qualquer outro material que possa corroborar a versão da vítima.

Além disso, o delegado deve orientar a vítima sobre seus direitos e garantir medidas de proteção, se necessário. A investigação deve ser conduzida com diligência e imparcialidade, buscando identificar o autor da injúria preconceituosa e reunir evidências suficientes para a conclusão do procedimento investigatório. Em alguns casos, é oportuno requisitar perícias técnicas para avaliar a autenticidade de gravações ou outros documentos apresentados como prova.

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