O crime de injúria racial qualificada preconceituosa por questão de orientação sexual ou de identidade de gênero relacionada à comunidade LGBTQIAPN+ é tipificada no art. 2º-A, da Lei 7.716/89, atualizada pela Lei 14.532/23, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Esse crime distingue-se do preconceito racial generalizado pelo seu foco na ofensa individualizada, ou seja, o crime de racismo propriamente dito, mas está incluído no gênero racismo.
As características principais da injúria preconceituosa envolvem a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima utilizando elementos discriminatórios em razão de sua condição de gênero. A ofensa deve ser dirigida diretamente à pessoa, com o propósito claro de humilhá-la, diminuí-la ou para menoscabar sua escolha relacionada à orientação sexual. A subjetividade da vítima é um fator importante, pois a percepção de ofensa pode variar de acordo com as circunstâncias e o contexto em que a injúria preconceituosa de gênero é proferida.
Na gestão da investigação desses casos, o delegado de polícia desempenha um papel fundamental. Primeiramente, deve-se analisar a denúncia apresentada. A vítima deve ser ouvida detalhadamente, com especial atenção à descrição dos fatos, das palavras proferidas e do contexto em que ocorreram as ofensas. É essencial coletar todas as provas disponíveis, como testemunhas, gravações de áudio ou vídeo, e qualquer outro material que possa corroborar a versão da vítima.
Além disso, o delegado deve orientar a vítima sobre seus direitos e garantir medidas de proteção, se necessário. A investigação deve ser conduzida com diligência e imparcialidade, buscando identificar o autor da injúria preconceituosa e reunir evidências suficientes para a conclusão do procedimento investigatório. Em alguns casos, é oportuno requisitar perícias técnicas para avaliar a autenticidade de gravações ou outros documentos apresentados como prova.
Conteúdo exclusivo para assinantes! Faça login para acessar o conteúdo completo ou clique AQUI e assine já!
® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).
DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social