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Adepol do Brasil ingressa com ADI contra portaria que criou polícia do MPU

por Editoria Delegados

Além da exorbitância da criação de uma instituição policial por ato normativo de caráter interno, subvertendo o processo legislativo constitucional

A ADEPOL DO BRASIL, entidade de classe de âmbito nacional representativa da categoria de Delegados de Polícia de todo país, ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF contra ato normativo interno expedido pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, que na forma de portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, que “cria a Polícia Institucional do Ministério Público da União, regulamenta o exercício do poder de polícia e dá outras providências”, normatizando uma Polícia com atribuições inúmeras (dentre as quais apuratorias) que afrontam o sistema constitucional de segurança pública estabelecido na Constituição Federal no artigo 144.

Além da exorbitância da criação de uma instituição policial por ato normativo de caráter interno, subvertendo o processo legislativo constitucional, a referida Portaria afronta o paradigma originário constitucional e outorga atribuições constitucional mente definidas à Polícia Federal, Polícias Civis a tal órgão.

A criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União, por meio da Portaria PGR/MPU nº 202/2022, afronta a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que possui entendimento no sentido de que o rol do art. 144 da constituição Federal possui natureza taxativa.

O relator da ADI 7349 será o Ministro André Mendonça, tendo sido requerido rito abreviado e apreciação de exame em caráter liminar dada a urgência da matéria e risco imensurável de danos a direitos fundamentais de cidadãos (serem investigados por estrutura de natureza policial criada com subversão à ordem constitucional) e as atribuições das Polícias Civis e Federal, bem como atentar contra as prerrogativas legais dos Delegados de Polícia.

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