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Adepol do Brasil e Asdep do RS se manifestam sobre tentativas de homicídio contra policiais

por Editoria Delegados

Para a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, causa preocupação a decisão da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconsiderou o concurso material dos crimes: tentativa de homicídio qualificada e resistência

 

Para a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil e ASDEP do RS, causa preocupação a decisão da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconsiderou o concurso material dos crimes: tentativa de homicídio qualificada e resistência, e desclassificou a denúncia, decidindo pela soltura de réu acusado de seis tentativas de homicídio, durante operação policial realizada em abril de 2022.

A ADEPOL DO BRASIL esclarece que o dolo é evidente nas tentativas de homicídio. Ferir uma policial civil gravemente, causando sequelas neurológicas, as quais a mantém afastada do trabalho, além de causar sofrimento não somente à policial , mas, também, a sua família e amigos, é ato gravíssimo e que dilacera todos os policiais do Brasil.

A presente decisão coloca ainda mais em risco os agentes da Seguranca Pública do País, e não assegura que o sistema de justiça criminal atue de forma justa, equilibrada e proporcional.

ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL

NOTA DE REPÚDIO DA ASDEP DO RS

Os Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, por sua entidade de classe, vêm a público para manifestar total REPÚDIO aos termos da sentença lançada pela Dra Paula Cardoso Esteves, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, que julgou improcedente a pretensão acusatória de TENTATIVA DE HOMICÍDIO movida pelo Ministério Público contra o réu Anderson Fernandes Lemos, desclassificando a imputação para o delito de mera RESISTÊNCIA e, consequentemente, revogando a prisão preventiva do acusado.

Por ocasião dos fatos imputados a Anderson, policiais civis se deslocaram até a residência dele com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão, oriundo de investigação diversa concernente ao denunciado. Todavia, apesar de os agentes da polícia terem se identificado previamente e anunciado a ação policial, o denunciado, de inopino, efetuou disparos contra os policiais, atingindo a Escriva de Polícia Laline Almeida Larratéa, que restou gravemente ferida na cabeça, necessitando ser transportada por helicóptero para um hospital local a fim de que, emergencialmente, recebesse atendimento médico.

Ainda que se deva respeitar toda e qualquer deliberação judicial, não é possível concordar com decisões absurdas como a ocorrida neste caso concreto, em que agentes públicos, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento a mandados da própria Justiça, são vítimas de evidente tentativa de homicídio, fato, no entanto, totalmente desconsiderado na sentença prolatada, que desclassificou o crime para simples
“resistência”.

A sentença prolatada representa uma preocupante inversão de valores e demonstra total falta de respeito para com os policiais e com toda a sociedade do Rio Grande do Sul, na medida em que terminam servindo como um estímulo à prática de atos semelhantes e reforçam o sentimento de impunidade que, infelizmente, é uma realidade em nosso país.

Decisões como essa, na verdade, se constituem em um lamentável desserviço, que choca a todos e desestimula o trabalho daqueles que são responsáveis pela segurança
pública da população.

A Associação dos Delegados de Polícia do RS reitera sua total confiança na atuação corregedora do Poder Judiciário gaúcho, porém, independentemente disso, conta com o apoio da Procuradoria Geral da Justiça, da imprensa e da opinião pública para que essa decisão não se consolide, e tomará todas as providências legais cabiyéis nesse sentido.

Porto Alegre, 23 de junho de 2023.

FERNANDO EDISON DOMINGUES SOARES,
Presidente da ASDEP-RS.Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul – ASDEP/RS

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