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‘Atirar contra policiais é apenas resistência’, decide juíza que soltou bandido

por Editoria Delegados

RS: Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram uma policial civil na região da cabeça

Um sentimento de indignação espalhou-se dentro da Polícia Civil, após a Justiça ter revogado a prisão preventiva do suspeito de atirar e ferir gravemente a agente Laline Almeida Larratéa, 36 anos, da 3ª DP de Rio Grande, no dia 1º de abril de 2022. A juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande considerou que o caso não foi uma tentativa de homicídio, mas um crime de resistência, com pena mais branda. O acusado foi ainda colocado em liberdade.

“Nós recebemos com muita estranheza essa decisão. Isso causou uma revolta muito grande, porque a colega foi ferida gravemente e por muito pouco não perdeu a vida. Isso causou sequelas físicas e emocionais muito graves na colega e na equipe que estava junto”, desabafou na manhã desta sexta-feira o vice-presidente da Ugeirm Sindicato, Fábio Castro, à reportagem do Correio do Povo.

“Isso faz com que se crie e se estabeleça uma sensação de desânimo. A nossa vida é que está em risco. Quando esse tipo de situação ocorre, tem que ser punida de acordo com a lei obviamente, mas de forma exemplar para que, em outras situações, os bandidos não se sintam estimulados a reagir em uma abordagem policial”, afirmou o dirigente.

“Afinal de contas, disparar contra um agente da lei é uma clara tentativa de homicídio. Isso nos entristece, porque a gente dedica a nossa vida, que é o bem maior, em defesa da sociedade, então nós temos que ser preservados”, concluiu Fábio Castro.

Abordagem

O incidente ocorreu no bairro Querência, na praia do Cassino, durante o cumprimento de 25 ordens judiciais, sendo 19 mandados de busca e apreensão e outros cinco mandados de prisão, da segunda fase da operação Bloqueio. Na época, o alvo da ação foi uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e é liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.

Quando os policiais chegaram à residência de um dos alvos, de maneira evidente, com identificação visual nas viaturas, nas vestimentas e nos coletes balísticos, além de anunciar em voz alta “polícia, polícia”, o criminoso Anderson Fernandes Lemos disparou diversas vezes contra os policiais.

Os tiros efetuados pelo criminoso atingiram a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa. A Policial se encontra usando fraudas em razão dos problemas neurológicos oriundos do disparo.

 

Processo

O criminoso alegou ter disparado contra os policiais porque estava sendo ameaçado por lideranças relacionadas ao tráfico de drogas. Isso foi suficiente para a juíza do caso concluir que não existiam elementos suficientes para configurar o “animus necandi”, mesmo que na forma de dolo eventual.

Em outras palavras, a juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais (e na direção deles), o criminoso não tinha a intenção de matá-los nem assumiu esse risco.

A magistrada concluiu que o objetivo do criminoso, ao efetuar disparos de arma de fogo, era APENAS impedir que os policiais entrassem na residência.

A juíza entendeu que, ao disparar contra os policiais, o criminoso pretendia APENAS se opor à execução de um ato legal.

Assim, ela reclassificou a acusação de “tentativa de homicídio doloso” para “resistência” (com pena máxima de 2 anos).

A juíza manifestou preocupação com a possibilidade de uma interpretação exagerada do dolo eventual e impediu que o criminoso fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

A julgadora entendeu que, ao disparar contra os policiais, o acusado não tinha a intenção de matá-los, APENAS desejava resistir à abordagem. Após isso, a magistrada ainda mandou soltar o bandido.

Essa decisão foi proferida no julgamento da Ação Penal n.° 5007920-40.2022.8.21.0023/RS.

Clique AQUI e veja a decisão!

 

Delegada Raquel Gallinati apresenta nota sobre o caso

Um membro da magistratura , em uma decisão carregada de Pseudo garantismo, ao afirmar que UM TIRO NA CABEÇA DE UM POLICIAL configura apenas o delito de RESISTÊNCIA – pena máxima de até 2 anos , ela DESCONSIDERA o CONCURSO MATERIAL de CRIMES – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA com resistência.


COMPROVA-SE A TESE DE QUE O PROBLEMA NÃO ESTÁ APENAS NA LEI LENIENTE e FRACA mas também NA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO GARANTISMO , sendo totalmente deturpado de sua origem. Não se deve confundir garantismo penal com impunidade, QUE FOMENTA A CRIMINALIDADE.


O garantismo penal não significa ser contra o direito penal ou defender a impunidade. O garantismo como teoria político-jurídica, em sua essência, busca garantir que a aplicação do direito penal se dê dentro dos limites estabelecidos pelos direitos fundamentais dos cidadãos, assegurando que o sistema de justiça criminal atue de forma justa, equilibrada e proporcional.


Clique AQUI e veja o vídeo

Raquel Gallinati
Diretora da Associação dos Delegados De Polícia Do Brasil

 

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