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‘A…penas alternativas’, por Leopoldo Ruzicki

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
‘A…penas alternativas’, por Leopoldo Ruzicki

JURÍDICO

É uma pena a existência das penas alternativas. Não sou magistrado, jurisconsulto, advogado e nem mesmo rábula. Por isso não tenho condições de dizer quem iniciou a história das penas alternativas para os criminosos condenados. Mas como um dos brasileiros penalizados por essa modalidade de beneficiar pedófilos, latrocidas, traficantes, estupradores, homicidas, assaltantes de bancos, formadores de quadrilhas e outros “tipos” mais, me considero no direito de tecer alguns comentários a respeito.

Sei que, desde a infância, somos mal acostumados com o oferecimento de prêmios por bom comportamento ou por tarefa cumprida. Quando uma criança não está estudando o suficiente, há o “empurrãozinho” da promessa de uma bicicleta, uma viagem, enfim um bom presente, caso consiga passar de ano escolar. Isso começa na mais tenra idade e passa pela adolescência, chegando à idade adulta em não raros casos. Existe, também, quem ofereça um carro, uma casa ou apartamento para o filho viciado deixar as drogas.

Entretanto, se tudo ficasse apenas e tão somente nisso, não haveria maior problema. Ocorre que alguém, algum dia, decidiu estender esse tipo de chantagem emocional ao Código de Processo Penal e, paulatinamente, foram sendo agregadas vantagens e mais vantagens aos criminosos, aplicadas até mesmo porque respiram direito.

O bom comportamento, que deveria ser dever, passou a ser favor. Se um detento, condenado a digamos seis anos de reclusão, faz o “favor” de ser bem comportado na prisão no seu primeiro ano de pena, ao final desse ano é solto para cumprir o resto da pena em… liberdade. E são inúmeros os casos de apenados beneficiados pelo regime semi-aberto que retornam ao crime ainda com maior intensidade.

Há, ainda, entre outras intragáveis pílulas jurídicas, mais um favorecimento ao preso “trabalhador”: para cada dia trabalhado, redução de três dias na pena a que foi condenado. Fica a velha história: teve uma condenação de 18 anos de prisão porque matou a mulher mas, se trabalhar direitinho e tiver bom comportamento na prisão acaba solto em pouquíssimo tempo.

Para o conhecidíssimo “Lalau”, Nicolau dos Santos Neto, aquele magistrado ladrão que roubou milhões – dos quais nem metade foram recuperados – o crime compensou: julgado e condenado, acabou tendo prisão domiciliar no seu esplêndido palacete (o qual inexplicavelmente não foi confiscado para pagamento do furto). Belo exemplo para os que estão iniciando! Se, por ser magistrado, não podia ir para o meio dos criminosos iguais a ele, poderia ir para uma cela em quartel militar, sem regalias. Foi mais criminoso que os criminosos comuns porque, quando delinqüiu, tinha conhecimentos legais maiores que os da maioria dos brasileiros.

Mas não vou me ater a casos pinçados de um universo. O fato é que quem erra por convicção merece castigo. Quem escolhe a carreira do crime como fonte de subsistência e de “melhora” social (vivemos num mundo consumista que vê como melhor quem tem mais) merece ser condenado e, uma vez ocorrido isso, se for mal comportado na prisão deve ter sua pena aumentada.

O que ocorre hoje em dia é que nada é feito contra os que tumultuam o sistema carcerário, contra os que comandam lá de dentro os crimes cá de fora. Só se está aplicando benefício ao bem comportado e nunca – a não ser em raros casos – o devido castigo a quem não se comporta como deve.

O Congresso Nacional estuda redução dos benefícios e não o fim destes. O que pode ser considerado uma forma de botar uma venda nos olhos do povo brasileiro que está entregue aos criminosos. Será que assim age por medo das grandes quadrilhas? Ou por precaução, prevendo condenações futuras para alguns de seus membros, depois de tantas falcatruas perpetradas no seu meio?

Enquanto a enormidade de benefícios permitir que o crime compense a população estará entregue ao aumento da criminalidade e ao recrudescimento da violência. Quem dará uma basta a isso, eu não sei. Mas gostaria de ser vidente para poder homenagear o herói.     

Leopoldo Ruzicki

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