Título original: Entidades lançam site para esclarecer população sobre os riscos da investigação direta pelo Ministério Público
Na pauta de ontem (20) do Supremo Tribunal Federal (STF) estava previsto o exame de dois processos em que a Corte definiria se o Ministério Público (MP) tem ou não o poder de realizar investigações criminais autônomas. A decisão foi adiada, mas o ministro Luiz Fux, que pediu vista dos processos em junho, se posicionou que para ocorrer a investigação subsidiária pelo MP, é preciso haver certas condicionantes. Ou seja, dentro da linha defendida por Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
Os três ministros concluíram que os promotores e procuradores não podem fazer investigações penais em substituição à polícia. O MP poderia atuar apenas em casos excepcionais, como para investigar crimes cometidos por policiais, ou quando a polícia for notificada, mas deixar de instaurar inquérito. A regra, porém, seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.
Preocupadas com a campanha de “desinformação” pública promovida por entidades representativas do Ministério Público, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) lançaram um site onde esclarecem sobre os perigos da investigação criminal realizada sem controle pelo parquet.
No endereço http://pecdalegalidade.org/ foram disponibilizados artigos, notícias, notas técnicas e jurisprudência sobre o assunto. São juízes, promotores, advogados, juristas e delegados analisando o tema sob o ponto de vista técnico e jurídico. A ADPF e a Adepol do Brasil convidam a sociedade e a imprensa a visitarem o site, se informarem sobre o assunto, antes de formar uma opinião com base exclusiva nos argumentos falaciosos apresentados pelo Ministério Público.
ADPF
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados