Repúdio à Usurpação de Competências da Polícia Civil no Estado de São Paulo

No dia 20 de maio de 2025, policiais militares conduziram um indivíduo à Polícia Judiciária após obter um mandado de busca diretamente do Juízo de Garantias, alegando confissão de roubos. Tal ação configura uma clara invasão das atribuições constitucionais da Polícia Civil, conforme estipulado no art. 144, § 4º, da Constituição Federal e na Lei […]

Por Editoria Delegados

No dia 20 de maio de 2025, policiais militares conduziram um indivíduo à Polícia Judiciária após obter um mandado de busca diretamente do Juízo de Garantias, alegando confissão de roubos. Tal ação configura uma clara invasão das atribuições constitucionais da Polícia Civil, conforme estipulado no art. 144, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.735/2023.

É importante destacar que a investigação de infrações penais comuns é competência exclusiva das Polícias Judiciárias Civil ou Federal. Um dos roubos que motivaram a ação da polícia militar não foi comunicado à Polícia Civil, contrariando a Resolução SSP nº 57/2015, e o outro já estava sob investigação. Essas ações comprometem as apurações em curso e representam uma grave violação do devido processo legal.

A atuação da Polícia Militar, ao solicitar medidas cautelares investigativas sem a devida participação da Polícia Civil, não apenas usurpa funções legais, como também pode induzir o Judiciário ao erro. A ADPESP reitera a importância da correta delimitação das atribuições de cada força policial para garantir a segurança jurídica e a eficiência no sistema de segurança pública.

Ademais, a ADPESP condena a possível condução inadequada do investigado e quaisquer coações para o fornecimento de dados pessoais, que potencialmente configuram violações de direitos fundamentais. É imperativo promover uma atuação colaborativa e harmônica entre as instituições policiais, respeitando suas competências legais.

Ações como essa atrapalham e impõem sérios obstáculos aos procedimentos investigatórios legais em curso, prejudicando, inclusive, o deslinde do processo judicial. Como exemplo reverso, seria inaceitável caso a Polícia Civil se imiscuísse em operações ou atividades rotineiras de patrulhamento tático executadas pela Polícia Militar.

O caso traz prejuízos insuperáveis à confiança entre os integrantes das instituições responsáveis pela persecução penal, por configurarem ‘balões de ensaio’ em uma tentativa traiçoeira de fixar processos e procedimentos ilegais e inconstitucionais, por mero arroubo corporativista.

Diante do exposto, a ADPESP:

1. Repudia veementemente a atuação da Polícia Militar no episódio, por configurar usurpação das funções constitucionais e legais da Polícia Civil.

2. Manifesta seu integral apoio aos delegados de polícia de Bauru que, em defesa de suas prerrogativas e da legalidade, registraram as irregularidades e encaminharam o caso às instâncias competentes.

3. Reafirma seu compromisso com a defesa das competências da Polícia Civil e das atribuições dos delegados de polícia, pilares essenciais da investigação criminal e da justiça.

4. Conclama ao estrito respeito pelas competências institucionais, fundamental para a harmonia e eficácia do sistema de segurança pública e para confiança nas instituições da persecução penal.

A ADPESP permanecerá vigilante e atuante em episódios como este, utilizando todos os meios legais para assegurar o respeito às prerrogativas dos delegados de polícia e à correta aplicação da lei.

São Paulo/SP, 02 de junho de 2025.

André Santos Pereira

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

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